Leia a seguinte notícia extraída da página oficial da Prefei...
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Ano: 2024
Banca:
UFMT
Órgão:
Prefeitura de Cáceres - MT
Prova:
UFMT - 2024 - Prefeitura de Cáceres - MT - Fiscal de Obras e Posturas e Defesa do Consumidor |
Q2482030
Direito Urbanístico
Leia a seguinte notícia extraída da página oficial da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP:
A implantação das Operações Urbanas é um marco urbanístico para a capital paulista. São Paulo é pioneira na estruturação desse instrumento que possibilita a parceria entre os setores públicos e privados para promover transformações urbanas. Por isso, o Município tem sido reconhecido e procurado por outras cidades interessadas em conhecer mais sobre a aplicação das operações urbanas.
(...)
Cada Operação Urbana Consorciada tem um Conselho Gestor composto por representantes da sociedade civil e do poder público, que delibera sobre as intervenções públicas (obras) a serem executadas na sua região.
Um pouco mais sobre as Operações Urbanas
As Operações Urbanas Consorciadas buscam transformar regiões da cidade que têm potencial de desenvolvimento. Esses instrumentos são regulados pelo Plano Diretor Estratégico e aprovados mediante lei municipal que estabelecem regras específicas e incentivos ao adensamento populacional e construtivo para uma determinada área da cidade, com perímetro previamente definido.
Elas têm por objetivo alcançar metas de qualificação para os territórios que abrangem, por meio de um conjunto de diretrizes urbanísticas, como estabelece o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257 de 2001). Nas Operações Urbanas Consorciadas, a Prefeitura arrecada recursos com a venda em leilões de Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPACs) a interessados em construir acima dos limites básicos definidos pelo Município na área dessas operações.
(Disponível em: https://www.capital.sp.gov.br/noticia/em-28-anos-operacoes-urbanas-de-sp-autorizam-um-total-deconstrucoes-superior-a-area-construida-do-distrito-se. Publicado em: 01/06/2023. Acesso em: 28/01/2024.)
Com base nos fatos reportados na notícia e nos mandamentos da Lei n.º 10.257/2001, assinale a afirmativa que define o instituto Operações Urbanas Consorciadas.
A implantação das Operações Urbanas é um marco urbanístico para a capital paulista. São Paulo é pioneira na estruturação desse instrumento que possibilita a parceria entre os setores públicos e privados para promover transformações urbanas. Por isso, o Município tem sido reconhecido e procurado por outras cidades interessadas em conhecer mais sobre a aplicação das operações urbanas.
(...)
Cada Operação Urbana Consorciada tem um Conselho Gestor composto por representantes da sociedade civil e do poder público, que delibera sobre as intervenções públicas (obras) a serem executadas na sua região.
Um pouco mais sobre as Operações Urbanas
As Operações Urbanas Consorciadas buscam transformar regiões da cidade que têm potencial de desenvolvimento. Esses instrumentos são regulados pelo Plano Diretor Estratégico e aprovados mediante lei municipal que estabelecem regras específicas e incentivos ao adensamento populacional e construtivo para uma determinada área da cidade, com perímetro previamente definido.
Elas têm por objetivo alcançar metas de qualificação para os territórios que abrangem, por meio de um conjunto de diretrizes urbanísticas, como estabelece o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257 de 2001). Nas Operações Urbanas Consorciadas, a Prefeitura arrecada recursos com a venda em leilões de Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPACs) a interessados em construir acima dos limites básicos definidos pelo Município na área dessas operações.
(Disponível em: https://www.capital.sp.gov.br/noticia/em-28-anos-operacoes-urbanas-de-sp-autorizam-um-total-deconstrucoes-superior-a-area-construida-do-distrito-se. Publicado em: 01/06/2023. Acesso em: 28/01/2024.)
Com base nos fatos reportados na notícia e nos mandamentos da Lei n.º 10.257/2001, assinale a afirmativa que define o instituto Operações Urbanas Consorciadas.