O artigo 204 da Lei Orgânica do Município de Cáceres/MT pres...

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Q2482040 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
O artigo 204 da Lei Orgânica do Município de Cáceres/MT prescreve:

“O município providenciará com a participação da comunidade, em articulação com a União e o Estado, a preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural, artificial e de trabalho, atendidas as peculiaridades regionais e locais”.

Em relação aos diferentes aspectos do meio ambiente citados no dispositivo legal, assinale a alternativa que apresenta um componente do meio ambiente artificial.
Alternativas