Consoante disposição expressa da Lei n.o 8.666/1993, é vedad...
Atenção pessoal ! Não há hipótese de vedação de licitação na lei 8666. José dos Santos Carvalho Filho nos elucida.
"A lei licitatória anterior- DECR. lei nº 2300/86-- previa, ao lado da dispensa e da inexigibilidade, hipótese de vedação ao procedimento de licitação, quando houvesse comprometimento da segurança nacional. Resultava da norma que a administração teria que celebrar contratação direta. O vigente Estatuto, porém, não reproduziu o preceito criado, aliás, em outro contexto jurídico, de modo que atualmente a licitação pode ser inviável ( inexigibilidade 0, mas não haverá hipótese de vedação"
É DISPENSÁVEL. PODE LICITAR OU CONTRATAR DIRETAMENTE.
Dispensavel - Pode como nao pode fazer a licitaçao
Art. 24. É dispensável a licitação:
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
Dispensada - VEDADA fazer licitaçao
Art. 17 I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
A questão erra ao falar "é vedada a licitação", na verdade ela é possível, vejam numa outra questão:
Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa - EspecíficosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa de licitação;É dispensável a licitação caso haja possibilidade de comprometimento da segurança nacional nos casos estabelecidos em decreto do presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
GABARITO: CERTA.
Não é vedado. É caso de dispensa de licitação.
Dispensável e não dispensada como sugere o enunciado