O dispositivo constitucional que afirma que “ninguém será ob...
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento relacionado à aplicabilidade das normas constitucionais. Tendo em vista a classificação tradicional do professor José Afonso da Silva, é correto afirmar que a norma contida no dispositivo do art. 5°, II, da CF/88, segundo a qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, é uma norma de Eficácia Plena (aplicabilidade direta e imediata). As normas de Eficácia Plena são aquelas que não dependem da edição de nenhuma legislação posterior. Produzem efeitos imediatamente, não sendo necessária a edição de uma norma regulamentadora. Desde sua entrada em vigor, essas normas produzem ou podem produzir todos os seus efeitos essenciais.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Comentários
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1- obra do legislador. Exemplo: liberdade do exercício profissional (CF, art 5º, XIII)
2- conceito ético-jurídico: ordem pública, bons costumes, interesse público... Exemplo: CF, art 5º, XXV No caso de iminente perigo público...
3- outras normas constitucionais. Exemplo: estado de defesa e estado de sítio.
Normas de eficácia plena:
- desde a entrada em vigor da constituiçao produzem todos os efeitos essenciais;
- eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral;
- independem de norma integrativa infraconstitucional;
- exemplo…normas que criam órgãos ou atribuem competências.
Questões:
2002, FCC
"Quanto à aplicabilidade das normas de um novo texto constitucional promulgado, pode-se dizer que uma norma tem eficácia plena quando produz todos os seus efeitos tão logo esteja em vigor, independentemente de sua regulamentação." CORRETO
2006, FCC
“Considerando a classificação doutrinária predominante no tocante à aplicabilidade das normas constitucionais, a norma constitucional que estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, e que expressa o princípio da legalidade, é norma de eficácia plena e de aplicabilidade imediata.” CORRETO
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