O dispositivo constitucional que afirma que “ninguém será ob...

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Q234375 Direito Constitucional
Julgue o seguinte item, relativos à aplicabilidade das normas constitucionais.
O dispositivo constitucional que afirma que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” é uma norma constitucional de eficácia contida.
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A questão exige conhecimento relacionado à aplicabilidade das normas constitucionais. Tendo em vista a classificação tradicional do professor José Afonso da Silva, é correto afirmar que a norma contida no dispositivo do art. 5°, II, da CF/88, segundo a qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, é uma norma de Eficácia Plena (aplicabilidade direta e imediata). As normas de Eficácia Plena são aquelas que não dependem da edição de nenhuma legislação posterior. Produzem efeitos imediatamente, não sendo necessária a edição de uma norma regulamentadora. Desde sua entrada em vigor, essas normas produzem ou podem produzir todos os seus efeitos essenciais.

Gabarito do professor: assertiva errada.


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"Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" é norma de eficácia plena, pois o princípio da legalidade produz todos seus efeitos independente de regulamantação posterior!
é uma limitação imposta ao Estado de exigir uma conduta sem previsão legal, tem aplicação imedita. Admite-se, todavia, a criação de leis observando as limitações materiais e formais estabelecidas na própria Constitução.
Norma de eficácia contida/ redutível/ restringível: possui aplicabilidade imediata, direta, mas não integral, pois sujeita-se à restrição por:
1- obra do legislador. Exemplo: liberdade do exercício profissional (CF, art 5º, XIII)
2- conceito ético-jurídico: ordem pública, bons costumes, interesse público... Exemplo: CF, art 5º, XXV No caso de iminente perigo público...
3- outras normas constitucionais. Exemplo: estado de defesa e estado de sítio. 

Normas de eficácia plena:

  • desde a entrada em vigor da constituiçao produzem todos os efeitos essenciais;
  • eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral;
  • independem de norma integrativa infraconstitucional;
  • exemplo…normas que criam órgãos ou atribuem competências.

Questões:

2002, FCC
"Quanto à aplicabilidade das normas de um novo texto constitucional promulgado, pode-se dizer que uma norma tem eficácia plena quando produz todos os seus efeitos tão logo esteja em vigor, independentemente de sua regulamentação." CORRETO

2006, FCC
“Considerando a classificação doutrinária predominante no tocante à aplicabilidade das normas constitucionais, a norma constitucional que estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, e que expressa o princípio da legalidade, é norma de eficácia plena e de aplicabilidade imediata.” CORRETO

As normas de eficácia plena não exigem a elaboração de novas normas legislativas que lhes completem o alcance e o sentido, ou lhes fixem o conteúdo, porque já se apresentam suficientemente explícitas na definição dos interesses nelas regulados. São, por isso, normas de aplicabilidade direta, imediata e integral.

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