Acerca dos princípios e dos direitos e garantias fundamentai...
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Alternativa “a": está incorreta. A assertiva trocou habeas data por mandado de segurança. Conforme CF/88, art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Alternativa “b": está correta. Conforme art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
Alternativa “c": está incorreta. A assertiva possui mais de um erro relacionado à temática dos destinatários dos direitos fundamentais. Primeiro porque, por meio de interpretação extensiva do art. 5º, caput, da CF/88, o próprio STF, em sua jurisprudência, já no início dos anos 90, reconheceu que os estrangeiros, mesmo que não residentes no país, a condição de destinatários – não de todos – mas de alguns dos direitos fundamentais consagrados pela Constituição de 1988. Ademais, hoje, a doutrina majoritária entende que muitos dos direitos enumerados nos incisos do art. 5° são extensíveis às pessoas jurídicas.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 4º, Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Portanto, a CF/88 não fala explicitamente acerca da “formação de um mercado comum regional".
Alternativa “e": está incorreta. Não são princípios que regem o Brasil nas relações internacionais, mas sim fundamentos da RFB. Nesse sentido:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação..
Gabarito do professor: Letra B.
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Comentários
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b- CORRETA- Art. 5º LXXV CF – “o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”; A responsabilidade do estado neste caso é OBJETIVA, independente de o erro haver decorrido de dolo ou culpa e alcança as sentenças decorrentes de erro, na esfera criminal, nesse sentido: (RE 505.393, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 26.06.2007, DJ de 05.10.2007);
c- Errada- Pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiros, em território pátrio, são destinatários dos direitos e garantias fundamentais;
d- Incorreta - A UNASUL tem como principal instrumento jurídico o Tratado Constitutivo das Nações Sul-Americanas, firmado em Brasília em 2008, no entanto, ainda não entrou em vigor, pois necessita de ratificação de pelo menos nove de seus signatários, o que ainda não aconteceu. O Brasil assinou o Tratado, mas ainda não ratificou.
Ademais, a UNASUL tem como objetivo construir, de maneira participativa e consensual, um espaço de articulação no âmbito cultural, social, econômico e político entre seus povos. Prioriza o diálogo político, as políticas sociais, a educação, a energia, a infraestrutura, o financiamento e o meio ambiente, entre outros, com vistas a criar a paz e a segurança, eliminar a desigualdade socioeconômica, alcançar a inclusão social e a participação cidadã, fortalecer a democracia e reduzir as assimetrias no marco do fortalecimento da soberania e independência dos Estados.
Assim, pelo menos a priori, a UNASUL, busca o fortalecimento do diálogo entre os países sul americanos e não a formação de um mercado comum.
e- Incorreta- erradicação da pobreza e redução das desigualdades, não são princípios que regem as relações internacionais e sim OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Bons estudos ;)
a) A CF assegura a gratuidade das ações de habeas corpus e mandado de segurança, e, na forma da lei, de todos os atos necessários ao exercício da cidadania. [ERRADO]
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
b) Se um juiz, ao praticar ato de natureza penal, agir de modo negligente e condenar alguém por sentença que contenha erro judiciário, caberá ao Estado a responsabilidade de indenizar essa pessoa. [CORRETO]
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
c) Assim como os estrangeiros não residentes no Brasil, as pessoas jurídicas também não são destinatárias de direitos fundamentais elencados na CF. [ERRADO]
Código Civil
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
e) A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, entre outros princípios, pela erradicação da pobreza e redução das desigualdades entre os povos da América Latina e pelo pluralismo político e igualdade entre os Estados. [ERRADO]
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
VAMO QUE VAMO!!!
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