O Código Tributário Nacional, em seu “Livro” destinado às N...

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Q2464400 Direito Tributário
O Código Tributário Nacional, em seu “Livro” destinado às Normas gerais de Direito Tributário, revelou a necessidade de tipificar a expressão “legislação tributária”, razão pela qual denota-se que essa expressão compreende:
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Letra D

 CTN, Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

GABARITO - LETRA "D"

Comentário:

Na questão apresentada, a banca examinadora cobra de nós sobre o que compreende a expressão "legislação tributária", temos a cobrança.

Dito isso, temos que para responder a questão, precisamos conhecer a literalidade do art. 96, do CTN. Vejamos:

- CTN,

"LIVRO SEGUNDO

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

TÍTULO I

Legislação Tributária

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Seção I

Disposição Preliminar

Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sôbre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes."

GABARITO D

Legislação Tributária: LETRA DE NORMAS.

(LE)is

(TRA)tados e as convenções internacionais

(DE)cretos e

(NORMAS) complementares que versem, no todo ou em parte, sôbre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

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