O Código Tributário Nacional, em seu “Livro” destinado às N...
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Letra D
CTN, Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
GABARITO - LETRA "D"
Comentário:
Na questão apresentada, a banca examinadora cobra de nós sobre o que compreende a expressão "legislação tributária", temos a cobrança.
Dito isso, temos que para responder a questão, precisamos conhecer a literalidade do art. 96, do CTN. Vejamos:
- CTN,
"LIVRO SEGUNDO
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
TÍTULO I
Legislação Tributária
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Seção I
Disposição Preliminar
Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sôbre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes."
GABARITO D
Legislação Tributária: LETRA DE NORMAS.
(LE)is
(TRA)tados e as convenções internacionais
(DE)cretos e
(NORMAS) complementares que versem, no todo ou em parte, sôbre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
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