Considerando as normas do Código Tributário Nacional, a...

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Q492071 Direito Tributário
Considerando as normas do Código Tributário Nacional, a lei NÃO será aplicada a ato ou fato pretérito quando:
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Gabarito Letra B

CTN Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; (Letra C)

II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração; (Letra D)

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática (Letra A)


bons estudos

A lei tributária retroagirá, basicamente, em três situações:

1) Art. 106, I do CTN: quando for expressamente interpretativa; (excluirá a aplicação de penalidade)

2) Art. 106, II, "a" do CTN: Lei mais benéfica que deixe de definir o ato como infração;

3) Art. 106, II, "b" do CTN: Lei mais benéfica que deixe de tratar o ato como contrário à exigências legais; (desde que não tenha sido fraudulento ou tenha implicado na falta de pagamento de tributo)

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