Ana, divorciada, tem três filhos: uma menina de dois...

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Q2068808 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        Ana, divorciada, tem três filhos: uma menina de dois anos de idade; uma menina de três anos de idade; e um adolescente de quinze anos de idade. Ana é a única provedora do lar, já que não recebe pensão alimentícia nem apoio do pai biológico das crianças ou de quaisquer outras pessoas. Ela e as crianças moram em uma região administrativa do Distrito Federal. Visando ter tempo para trabalhar, ela tem buscado vagas em creches e pré-escolas públicas para as filhas menores, porém, sem sucesso, pois a única resposta que vem recebendo é a de que não é possível o atendimento às crianças. O filho mais velho de Ana informou à mãe que pretende ajudar financeiramente a família.
Na situação hipotética apresentada, em relação aos filhos de Ana, o Estado tem o dever constitucional de assegurar 
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto e de acordo com o texto que segue: “Ana, divorciada, tem três filhos: uma menina de dois anos de idade; uma menina de três anos de idade; e um adolescente de quinze anos de idade. Ana é a única provedora do lar (...). Visando ter tempo para trabalhar, ela tem buscado vagas em creches e pré-escolas públicas para as filhas menores, porém, sem sucesso, pois a única resposta que vem recebendo é a de que não é possível o atendimento às crianças. O filho mais velho de Ana informou à mãe que pretende ajudar financeiramente a família.”

Vejamos separadamente:

Para as filhas de Ana, que têm 2 e 3 anos de idade, o Estado deve assegurar atendimento em creche, conforme preceitua o art. 54, IV, ECA:

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

Já com relação ao filho adolescente é possível que exerça atividade na qualidade de aprendiz, assegurado a ele os direitos trabalhistas e previdenciários, nos termos do art. 65, ECA: Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

O trabalho é expressamente vedado, sendo possível, somente, a partir dos 16 anos. Nesse sentido é o art. 60, ECA: Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.


Todavia, importante a consideração de que a Constituição Federal preceitua, em seu art. 7º, XXXIII (que foi emendada pela EC nº 20/98 - ou seja, posteriormente ao ECA), que é proibido qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade. Veja: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  


Assim, a fim de complementar o estudo, a melhor doutrina defende que o dispositivo trazido no ECA "salvo na condição de aprendiz" não foi recepcionada pela CF, de modo que, a partir da vigência da EC nº 20/98 somente é possível o trabalho do adolescente na qualidade de aprendiz a partir dos 14 anos (e não menores de 14 anos).

Portanto, pode-se esquematizar da seguinte maneira:

- Menores de 14 anos: não podem trabalhar;

- A partir de 14 anos: podem trabalhar, desde que seja na qualidade de aprendiz;

- A partir de 16 anos: podem trabalhar, em atividade não perigosa, insalubre ou noturna.


Embora não seja esse o questionamento da banca, leve este conhecimento para outras provas, de modo que menores de 14 anos não trabalham. E, os adolescentes, a partir dos 14 anos, podem trabalhar, desde que na qualidade de aprendiz.

Vejamos os erros de cada alternativa:


A) o atendimento às duas meninas em creche ou pré-escola, sendo vedado ao adolescente exercer qualquer atividade remunerada.

Errado. As filhas de Ana devem ir para creche. Pré-escola é a partir dos 5 anos. Além disso, o adolescente pode exercer atividade remunerada, na qualidade de aprendiz.

B) o atendimento às duas meninas em creche, podendo o adolescente exercer atividade como aprendiz, assegurados a ele direitos trabalhistas e previdenciários. 

Correto e, portanto, gabarito da questão. Vide comentário acima.


C) o atendimento à filha maior de Ana em pré-escola, mas não o atendimento à filha menor em uma creche, sendo vedado ao adolescente exercer qualquer atividade remunerada. 

Errado. As duas filhas de Ana devem ir para creche e o adolescente pode exercer atividade remunerada, na qualidade de aprendiz.


D) o atendimento às duas meninas em pré-escola, podendo o adolescente exercer atividade como aprendiz, assegurados a ele somente direitos previdenciários. 

Errado. As duas filhas de Ana devem ir para creche e ao adolescente também é assegurado os direitos trabalhistas.


E) o atendimento às duas meninas em creche, podendo o adolescente exercer atividade como aprendiz, assegurados a ele somente direitos trabalhistas

Errado. Ao adolescente também é assegurado os direitos previdenciários.

Gabarito: B

 

Fonte: NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 221. 

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ECA -

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;  

Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e    previdenciários.

As duas filhas de Ana devem ser atendidas em creche, e não pré-escola, uma vez que elas possuem até 3 anos de idade (art. 30 da 9394/96).

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

Já o filho mais velho pode desempenhar a atividade de aprendiz, visto que possui mais de 14 anos (art. 7º, XXXIII, da CF/88; art. 60 do ECA). Nesse caso, terá assegurado seus direitos trabalhistas e previdenciários (art. 65 do ECA).

CF/88

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

ECA

Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz

Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e    previdenciários.

Gabarito: B

gaba b

ECA

Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e    previdenciários.

Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

II - perigoso, insalubre ou penoso;

III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

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