Marcos, reincidente, foi preso em flagrante pelo crime de r...
Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
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Gabarito comentado
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A- Correta. Considerando que Marcos é reincidente, o seu regime inicial de cumprimento de pena deveria ser o fechado, pois, apesar de sua pena não ultrapassar 4 anos (quantidade de pena adequada ao regime aberto), os regimes aberto e semiaberto exigem que o condenado não seja reincidente.
O tema também é tratado nas súmulas 440 do STJ e 719 do STF.
Súmula 440 STJ: "Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime
Súmula 719 STF: "A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea".
C- Incorreta. A prestação de trabalho externo pelo preso no regime fechado depende do cumprimento de 1/6 da pena.
Art. 2º, § 1o, Lei 8.072/90: "A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado".
Gabarito: A.
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Comentários
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Acredito que o gabarito se baseia no teor da Súmula nº 269-STJ:
"É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais".
No entanto a resposta me parece questionável, porque o enunciado não especifica que as circunstâncias judiciais de Marcos são favoráveis, o que faz toda a diferença.
Ficaria mais claro se tivessem trocado o "uma vez" por "desde que".
GABARITO LETRA A.
Código Penal - Art. 33, § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
A pena de Marcos foi de 04 (quatro) anos. Se ele fosse primário, deveria iniciar no regime aberto. Acontece que o comando da questão afirma que ele era reincidente. Não há disciplina específica no Código Penal para definir qual o regime de cumprimento quando o condenado for reincidente.
Neste caso, a jurisprudência se socorre do art. 33, §3º do Código Penal que dispõe: § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.
Então, neste caso, irão ser analisadas as circunstâncias judiciais. Se estas forem favoráveis, ele poderá iniciar no regime semiaberto.
Se as circunstâncias judiciais forem desfavoráveis, ele irá iniciar no regime fechado.
Súmula 269 do STJ: "É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais".
O juiz, quando vai fixar o regime inicial do cumprimento da pena privativa de liberdade, deve observar quatro fatores:
1) o tipo de pena aplicada: se reclusão ou detenção;
2) o quantum da pena definitiva;
3) se o condenado é reincidente ou não;
4) as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP).
Súmula 269 do STJ: "É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais".
o regime não seria fechado em virtude quantum da pena não ter sido superior a 8 anos.
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