A respeito do excludente de ilicitude, assinale a opção corr...
Alternativa A: ERRADA. O erro sobre elemento constitutivo do crime pode excluir o dolo e, portanto, o próprio fato típico, e não a punibilidade. Código Penal, art. 20, caput: Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. .
Alternativa B: CERTA. Embora com uma redação péssima, de fato as condições da vítima são desconsideradas no erro sobre a pessoa, considerando-se as condições da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime (vítima virtual). Código Penal, Art. 20, §3º: § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Alternativa C: ERRADA. A omissão da expressão "não manifestamente ilegal" tornou a alternativa incorreta. Código Penal, Art. 22: Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Alternativa D: ERRADA. Excepcionalmente, admite-se a punição do erro derivado de culpa, quando o crime permitir modalidade culposa. Código penal, Art. 20, caput, segunda parte: Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Alternativa E: ERRADA. Se o erro de proibição for inevitável, excluirá a punibilidade. Código Penal, art. 21: Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
GABARITO: LETRA B!
Minha contribuição...
#RESUMÃO - ERRO SOBRE A PESSOA:
- Está previsto no art. 20, §3° do CP;
- NÃO exclui dolo NEM culpa;
- NÃO isenta de pena;
- O agente CONFUNDE a vítima;
- A vítima VIRTUAL NÃO é atingida;
- O agente responde como se tivesse atingido a vítima VIRTUAL [pretendida];
- Consideram-se as características da vítimas VIRTUAL;
- Aqui o CP adotou a Teoria da Equivalência do Bem Jurídico, ou seja, os bens se equivalem;
A (ERRADA). Conforme art. 20 do CP, o "erro sobre elemento constitutivo do tipo [...] permite a punição por crime culposo", porquanto excluído somente o dolo. Apenas em caso de erro invencível é que não se pode punir, visto que excluídos dolo e culpa.
B (CORRETA). O § 3º do art. 20 do CP diz que o "erro quanto à pessoa [...] não isenta de pena". O mesmo dispositivo também prevê que "as condições ou qualidades da vítima" não serão consideradas; consideram-se "as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime."
C (ERRADA). Uma "obediência a ordem de superior hierárquico" (alternativa C) e a "estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico" (art. 22, CP) são duas coisas bem diferentes. Não estou passando pano para a CESPE: é que, de fato, são coisas diferentes.
D (ERRADA). "Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo." (art. 20, § 1º, CP).
E (ERRADA). "O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena" (art. 21, CP)
BÔNUS: sempre que se fala no § 1º do artigo 20 do CP (Descriminante Putativa), eu gosto de relembrar que o ordenamento jurídico brasileiro, segundo maioria da doutrina, adota a TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE, ou seja, aqui descriminante putativa em que há erro sobre elemento constitutivo do tipo será uma DESCRIMINANTE ERRO DE TIPO, ao passo que a descriminante putativa em que há erro sobre a ilicitude do fato será uma DESCRIMINANTE ERRO DE PROIBIÇÃO. Aqui, no Brasil, não se adota a Teoria Extrema da Culpabilidade, a qual, à grosso modo, diz que "tudo que é putativo é erro de proibição, pouco importando se o erro é sobre o fato ou sobre a proibição". Pois bem. Apesar de o CP adotar a Teoria Limitada, ele prevê que a descriminante putativa em que há suposição errada sobre circunstância fática (ou seja, ERRO DE TIPO) haverá isenção de pena. Isso que o CP faz é meio contraintuitivo, porque "isenção de pena" é consequência de erro de proibição. A consequência costumeira do erro de tipo é a exclusão do dolo e da culpa (invencível) ou só do dolo (vencível). Por isso, é importante se atentar para esse aparente descompasso, para não confundir na hora da prova; para quem estuda para a magistratura, é importante se atentar para esses supostos disparates. Vou me limitar a atentá-los a isso, sem explicar a razão de ser, para não ficar demasiado extenso o texto. hahaha
a questão fala a respeito "da excludente de ilicitude". e coloca como certa alternativa sobre erro. Erro é excludente de ilicitude ? Achava que era excludente de tipicidade se erro de tipo ou excludente de culpabilidade se erro de proibição.
O erro quanto à pessoa contra quem o crime foi praticado não isenta de pena o agente da conduta criminosa, embora se desconsiderem, nesse caso, as qualidades da vítima.
UM EXEMPLO PARA GRAVA: Imagina, eu quero matar uma mulher - nas condições tipificadoras do feminicídio - , e acerto um homem. Seria um feminicídio masculino. Estranho neh?! pois é ! rs
Redação horrível a dessa alternativa B!
Se a C está errada por omissão...a B também está
A omissão da expressão "não manifestamente ilegal" tornou a alternativa incorreta. Código Penal, Art. 22: Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Essa é umas das técnicas mais cruéis de "fraudar" a objetividade e isonomia da prova.
A alternativa B está incompleta, e foi considerada Correta.
A alternativa C está incompleta, e foi considerada Incorreta.
Segue o copia e cola TOSCO. Cespe cada vez menos técnica...
Erro sobre a pessoa
§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Coação irresistível e obediência hierárquica
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Eu sempre fico em dúvida quando cobram erro sobre a pessoa porque tem a vítima real (que terá as características desconsideradas) e a virtual (que será a considerada). Então, realmente, o examinador deveria indicar qual vítima ele se refere porque faz total diferença.
Mas podem olhar provas anteriores, o examinador não costuma especificar a vítima, usam essa redação tosca mesmo
Redação padrão cespe, horrível. Segue o jogo.
É por este motivo que os Aliens nao fazem contato com o ser humano e eu odeio a Cebrasp
Gabarito B
Erro sobre elementos do tipo
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Descriminantes putativas
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Erro determinado por terceiro
§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
Erro sobre a pessoa
§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. [vítima virtual]
Erro sobre a ilicitude do fato
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
Coação irresistível e obediência hierárquica
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
O que a letra "b" tem a ver com excludente de ilicitude?
redação horrível
B) O erro quanto à pessoa contra quem o crime foi praticado não isenta de pena o agente da conduta criminosa, embora se desconsiderem, nesse caso, as qualidades da vítima [GABARITO]
art20,§ 3º/CP - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime
O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime
Acrescentando sobre a letra B.
O nosso CP adotou a TEORIA DA EQUIVALÊNCIA (leva-se em consideração as qualidades da vítima pretendida, e não da vítima atingida), não adotamos a TEORIA DA CONCRETIZAÇÃO (Que leva em consideração as qualidades da vítima afetivamente atingida).
Péssima redação da alternativa B. Da a enteder que a vítima é a efetivamente atingida pelo ato criminoso, tornando a questão errada.
Ademais, no caso concreto narrado, o agente deverá ser punido levando em consideração a vítima pretendida (Teoria da Equivalência).
Essa questão deveria ser anulada,pois o gabarito apresentado pela banca não está correto. No caso, consideram-se as características da vítima virtual e não da vítima efetiva.
Sinceramente, é difícil entender a CESPE...
Difícil viu... A CESPE acha que para ser "difícil" tem que redigir as alternativas de maneira IMCOMPLETA e de forma DÚBIA!!!
gab. A
mudei pra letra ( A ) que claramente esta Erradissima
redação horrorosa da B
Gabarito: LETRA B
LETRA A) INCORRETA. O erro sobre o elemento constitutivo de crime, é passível de punição e está previsto no artigo 20 do CP, observe:
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
LETRA B) CORRETA. Art. 20, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
LETRA C) INCORRETA. Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Conformeo art. 22 do CP, a ordem não pode ser manifestamente ilegal, deve-se verificar dentre outros fatores, a proporcionalidade entre o comando dado e o resultado atingido.
LETRA D) INCORRETA. Art. 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. Nesse sentido, havendo erro derivado de culpa, pune-se o agente por delito culposo, desde que haja previsão culposa para o delito.
LETRA E) INCORRETA. Pessoal, o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena, observe:
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
Nesse sentido, trata-se de erro de proibição, que é o erro incidente sobre a ilicitude do fato.
@metodotriadeconcurso
b-Indo direto ao ponto, considera-se a condicoes da pessoa que se pretendia atingir.
Alternativa A: ERRADA. O erro sobre elemento constitutivo do crime pode excluir o dolo e, portanto, o próprio fato típico, e não a punibilidade. Código Penal, art. 20, caput: Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. .
Alternativa B: CERTA. Embora com uma redação péssima, de fato as condições da vítima são desconsideradas no erro sobre a pessoa, considerando-se as condições da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime (vítima virtual). Código Penal, Art. 20, §3º: § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Alternativa C: ERRADA. A omissão da expressão "não manifestamente ilegal" tornou a alternativa incorreta. Código Penal, Art. 22: Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Alternativa D: ERRADA. Excepcionalmente, admite-se a punição do erro derivado de culpa, quando o crime permitir modalidade culposa. Código penal, Art. 20, caput, segunda parte: Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Alternativa E: ERRADA. Se o erro de proibição for inevitável, excluirá a punibilidade. Código Penal, art. 21: Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
letra b
oque significa "as qualidades da vitima"?
A letra "B" não fala se é a vítima virtual ou a vítima real.
Normalmente a alternativa com mais caracteres está correta
Abraços
Acrescentando sobre a letra B. O nosso CP adotou a TEORIA DA EQUIVALÊNCIA (leva-se em consideração as qualidades da vítima pretendida, e não da vítima atingida), não adotamos a TEORIA DA CONCRETIZAÇÃO (Que leva em consideração as qualidades da vítima afetivamente atingida).
excludente de ilicitude é o CP 23 mais o consentimento do ofendido ( supralegal).
estudar com sono é problema - desconsiderar virou considerar na minha cabeça dormente. afff...
Acrescentando sobre a letra B. O nosso CP adotou a TEORIA DA EQUIVALÊNCIA (leva-se em consideração as qualidades da vítima pretendida, e não da vítima atingida), não adotamos a TEORIA DA CONCRETIZAÇÃO (Que leva em consideração as qualidades da vítima afetivamente atingida).
"A respeito do excludente de ilicitude, assinale a opção correta", e só tem duas alternativas sobre excludente de ilicitude, ambas erradas.
Que banca horrível.
mas o que a resposta tem a ver com excludente de ilicitude?
O enunciado falava em "excludente de ilictude", logo, mesmo havendo erro em relação a pessoa, ou mesmo erro na execução, o agente continua acobertado pela excludente. E para saber se ficaria isento de pena precisava constar se o erro derivou de culpa ou não. Erro na execução na legitima defesa, por exemplo, nao afasta a excludente.
Estranha a questão, enunciado parece não combinar com a resposta considerada correta.
A) Não é passível de punição a pessoa que agir por erro sobre elemento constitutivo de crime. (falso, é possível a punição a título de culpa - Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.)
B) O erro quanto à pessoa contra quem o crime foi praticado não isenta de pena o agente da conduta criminosa, embora se desconsiderem, nesse caso, as qualidades da vítima. (certo, vai levar em consideração as qualidades da vítima virtual, não da vítima real - § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.)
C - Se o fato delituoso for cometido em obediência a ordem de superior hierárquico, só será punível o autor da ordem. (falso, ordem manifestamente não ilegal!)
D - O erro derivado de culpa não permite punição, uma vez que as circunstâncias tornam legítima a ação. (falso, vide justificativa da A).
E - O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, diminuirá a pena a ser aplicada. (falso, é ao contrário - O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço).
Avante!
A LETRA B ESTÁ INCOMPLETA E FOI CONSIDERADA CERTA
A LETRA C TAMBÉM ESTÁ INCOMPLETA E FOI CONSIDERADA ERRADA
COMPLICADO!!
PPCE2024 #pertenceremos
Bruce Lee - Eu não tenho medo do homem que praticou 10.000 chutes diferentes, mas sim do homem que praticou o mesmo chute 10.000 vezes.
¨Modo Caverna¨ ✍
embora se desconsiderem...
segue o jogo
existe vítima real e vítima virtual! questão péssima que não especifica
pessoal vou tentar responder da forma mais objetiva possível.
a) ERRADO, o erro sobre os elementos constitutivos do tipo (ERRO DO TIPO) , quando for essencial inevitável exclui o dolo e a culpa; quando evitável: exclui o dolo, mas pune-se a culpa se previsto em lei.
b) CERTO. trata-se de erro do tipo acidental sobre a pessoa, nesse caso são ignoradas as condições da vitima atingida e trazidas as condições da vitima pretendida.
c) ERRADO. Na obediência hierárquica, quando a ordem for manifestamente ilegal, pune-se tanto o superior quanto o subordinado. já se for uma ordem não manifestamente ilegal pune-se apenas o superior.
d) ERRADO. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo." (art. 20, § 1º, CP).
e) ERRADO. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável afasta a culpabilidade e isenta o agente de pena. se for evitável não afasta a culpabilidade, mas reduz de 1/6 a 1/3
Vítima Real ou Virtual?
Agora, além de saber preciso ter sorte?
A letra B não deixa claro de qual vítima se fala, se é a real ou a pretendida.
Letra B) Quem erra sobre a pessoa, ou seja, atinge outra pessoa, é culpado da mesma forma, como se houvesse atingido o resultado pretendido.
Mapeando... Caem SEMPRE os mesmos artigos, as mesmas súmulas e as mesmas jurisprudências no Concurso. Só reprova quem gosta de sofrer.
Código Penal Mapeado
Erro sobre elementos do tipo
Art. 20. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Dicas:
- O erro de tipo essencial sempre exclui o dolo, mas permite punição por crime culposo se houver previsão legal.
- Pela teoria limitada da culpabilidade não é possível que se reconheça a tentativa no caso de erro de tipo permissivo evitável.
Mapeamento (Onde caiu? Clique para fazer a questão):
- MPE-RS – 2023 – MPE-RS – Ministério Público.
- MPE-PR – 2023 – MPE-PR – Ministério Público.
- VUNESP – 2023 – MPE-SP – Ministério Público.
- FGV – 2023 – DPE-RJ – Defensoria Pública.
- FUNDEP – 2023 – DPE-MG – Defensoria Pública.
- CESPE – 2023 – TJ-DFT – Magistratura Estadual.
- FGV – 2022 – TJ-PE – Magistratura Estadual.
- FUNDEP – 2022 – MPE-MG – Ministério Público.
- CESPE – 2022 – DPE-PI – Defensoria Pública.
- CESPE – 2022 – DPE-RS – Defensor Público.
- CESPE – 2022 – PGE-PA – Procuradoria Estadual.
- IBFC – 2022 – PC-BA – Delegado de Polícia.
- FUNDEP – 2021 – MPE-MG – Ministério Público.
- FGV – 2021 – OAB – Exame de Ordem XXXII.
- FCC – 2020 – TJ-MS – Magistratura Estadual.
- MPE-GO – 2019 – MPE-GO – Ministério Público.
- MPE-GO – 2019 – MPE-GO – Ministério Público.
- TRF-2 – 2017 – TRF-2 – Magistratura Federal.
- FGV – 2017 – OAB – Exame de Ordem XXII.
- FGV – 2016 – OAB – Exame de Ordem XX.
- MPE-SC – 2016 – MPE-SC – Ministério Público.
- FGV – 2011 – OAB – Exame de Ordem III.
§ 1º É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Mapeamento (Onde caiu? Clique para fazer a questão):
- MPE-RS – 2023 – MPE-RS – Ministério Público.
- MPE-PR – 2023 – MPE-PR – Ministério Público.
- MPE-PR – 2023 – MPE-PR – Ministério Público.
- MPE-PR – 2023 – MPE-PR – Ministério Público.
- CESPE – 2023 – MPE-SC – Ministério Público.
- VUNESP – 2023 – MPE-SP – Ministério Público.
- FGV – 2023 – DPE-RJ – Defensoria Pública.
- FAURGS – 2022 – TJ-RS – Magistratura Estadual.
- FAURGS – 2022 – TJ-RS – Magistratura Estadual.
- FUNDEP – 2022 – MPE-MG – Ministério Público.
- CESPE – 2022 – DPE-PA – Defensoria Pública.
- AOCP – 2022 – PC-GO – Delegado de Polícia.
- IBFC – 2022 – PC-BA – Delegado de Polícia.
- CESPE – 2019 – DPE-DF – Defensoria Pública.
- MPE-SC – 2019 – MPE-SC – Ministério Público.
- FUNDEP – 2021 – MPE-MG – Ministério Público.
- CESPE – 2013 – Polícia Federal – Delegado Federal.
- VUNESP – 2012 – TJ-RJ – Magistratura Estadual.
Não consegui postar o mapeamento das outras alternativas por falta de espaço, mas espero ter ajudado o mapeamento dos colegas. :)
Fonte: Direito Penal Mapeado. Método Dpn – Direito para Ninjas (www.direitoparaninjas.com.br)
Erro de tipo e Erro de Proibição rápido e objetivo
https://youtu.be/OR1qQjZKR5s?si=h4Is2z8dq8n9oydz
Deus abençoe o nosso esforço
Difícil, viu?! A questão não fala qual vítima (real ou virtual), bem como a c) também não fala se a ordem era ou não manifestamente ilegal! Incompleta por incompleta, temos dois gabaritos.
questão parece as da fgv
Só a mãe diná pra saber o que se passa na cabeça de quem fez essa questão...
queria ofertar um curso de Português pro examinador do Cespe. não é sobre saber a matéria... é sobre tentar adivinhar oque o infame está querendo dizer...
Que redação péssima da alternativa B. Não fala se vitima real ou virtual.
Apesar de ter acertado a questão, observo que a banca cespe costuma redigir o enunciado das questões de forma totalmente horrível. Você sabe o conteúdo, mas pela redação da questão/itens, acaba podendo errar, será que assim é uma boa forma de avaliar o candidato? Induzindo-o ao erro por questões sofríveis de entendimento.
A) INCORRETA, uma vez a pessoa que age por erro sobre elemento constitutivo do tipo tem o dolo excluído, todavia, é possível a punição quando há previsão do crime na modalidade culposa. É o que estabelece o art. 20 do Código penal.
B) CORRETA, pois no erro quanto a pessoa o agente responde pelo crime, não havendo isenção de pena. Todavia, nos termos do art. 20, §3º, serão consideradas as condições e qualidades da pessoa que era visada, almejada, e não da vítima, que é a pessoa que efetivamente foi atingida.
C) INCORRETA porque está incompleta. Pois nos casos em que o fato delituoso for cometido em obediência a ordem de superior hierárquico, só será punível o autor da ordem, caso a ordem não seja manifestamente ilegal. Isso porque se a ordem for manifestamente ilegal, os dois respondem (tanto autor da ordem como executor).
D) INCORRETA, mais uma vez foi cobrada a redação do art. 20 do CP. Apenas não há punição do dolo, havendo exclusão do crime. Se estiver presente a culpa e o crime tiver previsão de punição do crime na modalidade culposa, há punição. O erro de tipo exclui o dolo, mas não a culpa.
E) INCORRETA, uma vez que o erro de proibição (sobre a ilicitude do fato), quando inevitável, isenta de pena. O erro da assertiva é dizer que a consequência é a diminuição da pena. Só ocorre a diminuição da pena quando o erro é evitável (diminuição de um sexto a um terço).
Gabarito da Banca: B
Gabarito do Professor: B