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Q1911937 Direito Civil
Maria, Escrivã de Polícia Civil do Estado Gama, no exercício da função, no bojo de um inquérito policial, ao digitar um ato de indiciamento cujo conteúdo estava sendo ditado pelo Delegado Titular, de forma dolosa, com objetivo de prejudicar André, seu antigo desafeto, inseriu a qualificação completa de André como sendo indiciado. Mesmo sabendo que André não tinha qualquer relação com os fatos investigados, Maria induziu a Autoridade Policial a erro. Meses depois, André foi citado em ação penal e, após se inteirar dos fatos, conseguiu reunir provas não apenas de sua inocência, mas também de que se tratou de uma armação dolosamente feita por Maria.
Eventual ação indenizatória manejada por André deverá ser ajuizada em face da(o) 
Alternativas

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Tema da Questão: Responsabilidade Civil do Estado

Interpretação do Enunciado:

A questão aborda um caso de responsabilidade civil do Estado, em que um servidor público, Maria, atuou de forma dolosa ao inserir informações falsas em um inquérito policial. O tema central é compreender como o Estado responde por atos de seus agentes e o direito de regresso contra o agente que agiu de forma ilícita.

Legislação Aplicável:

O artigo 37, §6º, da Constituição Federal de 1988 estabelece a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos causados por seus agentes, no desempenho de suas funções. Isso significa que a vítima não precisa provar culpa do Estado, apenas o nexo de causalidade entre o ato e o dano. Além disso, o Estado tem o direito de regresso contra o agente que agiu com dolo ou culpa.

Exemplo Prático:

Considere um caso em que um funcionário público, ao conduzir um veículo oficial, colide com um carro particular. O Estado será responsável pelos danos causados ao particular, independentemente de culpa. Posteriormente, se ficar comprovado que o funcionário agiu de forma irresponsável, o Estado poderá buscar reembolso através do direito de regresso.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C - Estado Gama, por sua responsabilidade civil objetiva, assegurado o direito de regresso em face de Maria é a correta. O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes públicos, e, conforme o artigo mencionado, tem o direito de regresso contra o agente que agiu com dolo, como no caso de Maria.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Polícia Civil do Estado Gama, por sua responsabilidade civil objetiva, assegurado o direito de regresso em face de Maria. Esta está incorreta porque a responsabilidade é do Estado como um todo, e não de um órgão específico como a Polícia Civil.

B - Polícia Civil do Estado Gama, por sua responsabilidade civil subjetiva, vedado o direito de regresso em face de Maria. Incorreta, pois a responsabilidade do Estado é objetiva, e há direito de regresso.

D - Estado Gama, por sua responsabilidade civil subjetiva, assegurado o direito de regresso em face de Maria. Errada, pois a responsabilidade é objetiva, não subjetiva.

E - Maria, por sua responsabilidade civil objetiva, vedado o direito de regresso em face do Estado Gama. Incorreta, já que Maria é agente do Estado, e a responsabilidade primária é do Estado, não dela diretamente.

Dica para Evitar Erros: Lembre-se de que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, ou seja, não depende de culpa, e que o Estado pode buscar ressarcimento do agente que agiu com dolo ou culpa.

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Comentários

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Art. 37. CR/88

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

- Teoria do Risco Administrativo: Admite hipóteses excludentes (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima e ato de terceiro) e mitigadoras (ex: culpas concorrentes) da responsabilidade civil do Estado.

- Responsabilidade civil objetiva do Estado: Basta demonstrar a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre ambos, dispensando-se a demonstração do elemento subjetivo que permeou a conduta do agente público causador do dano.

- Teoria da dupla garantia: O agente pública não poderá ser demandado diretamente (somente em sede de ação de regresso) e a vítima poderá demandar diretamente em face de Estado, sem a necessidade de demonstrar o elemento subjetivo que permeou a conduta do agente público.

Obs: Maria poderá responder, ainda, pelo crime de denunciação caluniosa.

Denunciação caluniosa

Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

Pena - reclusão, de 02 a 08 anos, e multa.

Não poderia haver ação dirigida diretamente à Polícia Civil, uma vez que esta é um órgão público, que não possui personalidade jurídica, não sendo capaz de assumir direitos ou contrair obrigações. 

Assim, em razão da teoria da imputação volitiva, a ação dos agentes que são titulares do órgão público é diretamente imputada à Pessoa Jurídica; no caso, o Estado.

Alexandre Mazza - Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019,p. 200).

Foi ato de improbidade administrativa?

Se sim, qual das modalidades? eu creio que foi prejuízo ao erário publico, em razão da indenização que o Estado Gama terá que pagar.

Se alguem puder me ajudar, agradeço;

C

Art. 932, CC - São também responsáveis pela reparação civil:

I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

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