Maria, Escrivã de Polícia Civil do Estado Gama, no exercício...

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Q1911937 Direito Civil
Maria, Escrivã de Polícia Civil do Estado Gama, no exercício da função, no bojo de um inquérito policial, ao digitar um ato de indiciamento cujo conteúdo estava sendo ditado pelo Delegado Titular, de forma dolosa, com objetivo de prejudicar André, seu antigo desafeto, inseriu a qualificação completa de André como sendo indiciado. Mesmo sabendo que André não tinha qualquer relação com os fatos investigados, Maria induziu a Autoridade Policial a erro. Meses depois, André foi citado em ação penal e, após se inteirar dos fatos, conseguiu reunir provas não apenas de sua inocência, mas também de que se tratou de uma armação dolosamente feita por Maria.
Eventual ação indenizatória manejada por André deverá ser ajuizada em face da(o) 
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Art. 37. CR/88

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

- Teoria do Risco Administrativo: Admite hipóteses excludentes (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima e ato de terceiro) e mitigadoras (ex: culpas concorrentes) da responsabilidade civil do Estado.

- Responsabilidade civil objetiva do Estado: Basta demonstrar a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre ambos, dispensando-se a demonstração do elemento subjetivo que permeou a conduta do agente público causador do dano.

- Teoria da dupla garantia: O agente pública não poderá ser demandado diretamente (somente em sede de ação de regresso) e a vítima poderá demandar diretamente em face de Estado, sem a necessidade de demonstrar o elemento subjetivo que permeou a conduta do agente público.

Obs: Maria poderá responder, ainda, pelo crime de denunciação caluniosa.

Denunciação caluniosa

Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

Pena - reclusão, de 02 a 08 anos, e multa.

Não poderia haver ação dirigida diretamente à Polícia Civil, uma vez que esta é um órgão público, que não possui personalidade jurídica, não sendo capaz de assumir direitos ou contrair obrigações. 

Assim, em razão da teoria da imputação volitiva, a ação dos agentes que são titulares do órgão público é diretamente imputada à Pessoa Jurídica; no caso, o Estado.

Alexandre Mazza - Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019,p. 200).

Foi ato de improbidade administrativa?

Se sim, qual das modalidades? eu creio que foi prejuízo ao erário publico, em razão da indenização que o Estado Gama terá que pagar.

Se alguem puder me ajudar, agradeço;

C

Art. 932, CC - São também responsáveis pela reparação civil:

I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

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