Maria, Escrivã de Polícia Civil do Estado Gama, no exercício...
Eventual ação indenizatória manejada por André deverá ser ajuizada em face da(o)
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Art. 37. CR/88
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
- Teoria do Risco Administrativo: Admite hipóteses excludentes (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima e ato de terceiro) e mitigadoras (ex: culpas concorrentes) da responsabilidade civil do Estado.
- Responsabilidade civil objetiva do Estado: Basta demonstrar a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre ambos, dispensando-se a demonstração do elemento subjetivo que permeou a conduta do agente público causador do dano.
- Teoria da dupla garantia: O agente pública não poderá ser demandado diretamente (somente em sede de ação de regresso) e a vítima poderá demandar diretamente em face de Estado, sem a necessidade de demonstrar o elemento subjetivo que permeou a conduta do agente público.
Obs: Maria poderá responder, ainda, pelo crime de denunciação caluniosa.
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de 02 a 08 anos, e multa.
Não poderia haver ação dirigida diretamente à Polícia Civil, uma vez que esta é um órgão público, que não possui personalidade jurídica, não sendo capaz de assumir direitos ou contrair obrigações.
Assim, em razão da teoria da imputação volitiva, a ação dos agentes que são titulares do órgão público é diretamente imputada à Pessoa Jurídica; no caso, o Estado.
Alexandre Mazza - Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019,p. 200).
Foi ato de improbidade administrativa?
Se sim, qual das modalidades? eu creio que foi prejuízo ao erário publico, em razão da indenização que o Estado Gama terá que pagar.
Se alguem puder me ajudar, agradeço;
C
Art. 932, CC - São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
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