Considere as seguintes assertivas sobre os PRAZOS, nos termo...

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Q53089 Direito Processual Civil - CPC 1973
Considere as seguintes assertivas sobre os PRAZOS, nos termos do Código de Processo Civil:

I. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.

II. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.

III. As partes podem, de comum acordo, prorrogar os prazos peremptórios; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

IV. O prazo estabelecido pela lei ou pelo juiz é contínuo, não se interrompendo nos feriados.

É correto o que consta APENAS em
Alternativas

Comentários

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questão com o gabarito errado, a alternativa correta é a letra D.
Também acho que a resposta é letra D!!! Gabarito errado!
Gabarito correto deveria ser letra D:

Art. 181 - CPC: "Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo."
Lei seca. Artigos retirados do CPC

I) Art. 184. Salvo disposição em contrário,computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

II)
Art. 186. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecidoexclusivamente em seu favor.

III) Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar oprazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes dovencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo

IV)
Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo,não se interrompendo nos feriados.

Diante do exposto, vê-se claramente que a alternativa correta é a letra D.


Gabarito: D
I. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento. (Errado - Art. 184 cpc)
II. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor. (Correto - Art. 186 cpc)
III. As partes podem, de comum acordo, prorrogar os prazos peremptórios; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo. (Errado - Art. 181cpc)
IV. O prazo estabelecido pela lei ou pelo juiz é contínuo, não se interrompendo nos feriados
.(Correto - Art. 178 cpc)

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