Considere as seguintes definições, relativas ao zoneamento ...
I Zonas que se destinam, preferencialmente, à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações, emanações e radiações possam causar perigo à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações, mesmo depois da aplicação de métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, nos termos da legislação vigente. II Zonas que se destinam, preferencialmente, à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas nem perturbem o repouso noturno das populações.
Os itens I e II conceituam, respectivamente, as zonas de
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.803/1980 (Lei de Zoneamento Industrial) e pede ao candidato que conceitue os dois tipos de zonas trazidos pela banca. Vejamos:
I - Zonas que se destinam, preferencialmente, à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações, emanações e radiações possam causar perigo à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações, mesmo depois da aplicação de métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, nos termos da legislação vigente.
Trata-se de Zona de Uso estritamente industrial, nos termos do art. 2º, caput, da Lei n. 6.803/1980: Art. 2º. As zonas de uso estritamente industrial destinam-se, preferencialmente, à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações, emanações e radiações possam causar perigo à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações, mesmo depois da aplicação de métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, nos termos da legislação vigente.
II - Zonas que se destinam, preferencialmente, à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas nem perturbem o repouso noturno das populações.
Trata-se de Zona de Uso predominantemente industrial, nos termos do art. 3º, caput, da Lei n. 6.803/1980: Art. 3º As zonas de uso predominantemente industrial destinam-se, preferencialmente, à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbem o repouso noturno das populações.
Assim, os itens I e II conceituam, respectivamente, as zonas de uso estritamente industrial e de uso predominantemente industrial, de modo que somente o item “D” encontra-se correto.
Gabarito: D
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GABARITO D
LEI Nº 6.803/1980
Art . 1º Nas áreas críticas de poluição a que se refere o art. 4º do Decreto-lei nº 1.413, de 14 de agosto de 1975, as zonas destinadas à instalação de indústrias serão definidas em esquema de zoneamento urbano, aprovado por lei, que compatibilize as atividades industriais com a proteção ambiental.
§ 1º As zonas de que trata este artigo serão classificadas nas seguinte categorias:
a) zonas de uso estritamente industrial;
b) zonas de uso predominantemente industrial;
c) zonas de uso diversificado.
[...]
Art. 2º As zonas de uso estritamente industrial destinam-se, preferencialmente, à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações, emanações e radiações possam causar perigo à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações, mesmo depois da aplicação de métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, nos termos da legislação vigente.
[...]
Art. 3º As zonas de uso predominantemente industrial destinam-se, preferencialmente, à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbem o repouso noturno das populações.
[...]
Art. 4º As zonas de uso diversificado destinam-se à localização de estabelecimentos industriais, cujo processo produtivo seja complementar das atividades do meio urbano ou rural que se situem, e com elas se compatibilizem, independentemente do uso de métodos especiais de controle da poluição, não ocasionando, em qualquer caso, inconvenientes à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações vizinhas.
Zonas de Uso Industrial (ZUI): As zonas industriais induzidas são aquelas cuja localização é feita em razão de um planejamento econômico resultante de determinada política do governo, como regiões construídas especificamente para abrigar empresas. A demarcação desses espaços foi realizada pelo Decreto-Lei nº 1.413 de 14/08/75, pelo Decreto 76.389/75 e pela Lei nº 6.803 de 02/07/80.
Zona de Uso Estritamente lndustrial (ZEI): Destinam-se, preferencialmente, à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações e radiações possam causar perigo à saúde, ao bem-estar e à segurança da população, independente da aplicação adequada de métodos de controle de efluentes. (Resolução Conama nº 4 de 05/06/84)
Zona de Uso Predominantemente Industrial (ZUPI): São preferencialmente destinadas às instalações de Indústrias cujos processos não causam incômodos sensíveis às atividades e nem perturbam o repouso noturno da população. (Lei Federal 6.803 DE 02/07/80)
Zona de Uso Diversificado (ZUD): São as zonas destinadas à localização de estabelecimentos industriais cujo processo produtivo complemente as atividades do meio urbano ou rural, não causando inconvenientes à saúde, bem-estar e segurança da população vizinha. (Lei 6.803 de 02/07/80)
Gabaito - D
Art . 2º As zonas de uso estritamente industrial destinam-se, preferencialmente, à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações, emanações e radiações possam causar perigo à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações, mesmo depois da aplicação de métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, nos termos da legislação vigente.
Art . 3º As zonas de uso predominantemente industrial destinam-se, preferencialmente, à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbem o repouso noturno das populações.
EStritamente --> EStabelecimentos industriais + Perigo à saúde
PREDOMINANTEMENTE --> Indústrias + Não causam incômodos sensíveis
Uso estritamente industrial - I Zonas que se destinam, preferencialmente, à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações, emanações e radiações possam causar perigo à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações, mesmo depois da aplicação de métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, nos termos da legislação vigente.
Uso predominantemente industrial - II Zonas que se destinam, preferencialmente, à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas nem perturbem o repouso noturno das populações.
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