Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a con...

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Q88740 Direito Penal
Julgue os itens subsecutivos, a respeito do abuso de autoridade
(Lei n.º 4.898/1965).

Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei não constitui abuso de autoridade, mas sujeita o infrator ao pagamento de indenização civil por danos à moral da vítima.
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