Nos termos da Lei da Ação Civil Pública (Lei n° 7.347/85), o...
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a) possui competência privativa para ajuizar ação civil pública. ERRADA
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
b) poderá habilitar-se como litisconsorte de qualquer das partes. ERRADA
§ 1º do art. 5º: O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
§ 2º do art. 5º : Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.
§ 5.° do art. 5º Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.
c) poderá assumir a titularidade ativa da demanda que foi objeto de desistência infundada ou abandono por associação legitimada. CORRETA
§ 3° do art. 5º: Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
d) poderá tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo judicial. ERRADA
§ 6° do art. 5º: Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
e) poderá, independentemente de fundamentação, promover o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas se, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil. ERRADA
Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
Entendo que a alternativa correta é a letra B, pois a letra C está incorreta, uma vez que o Ministério Público DEVERÁ assumir a titularidade ativa da demanda que foi objeto de desistência infundada ou abandono por associação legitimada.
Concordo, Patrícia Borges. A atuação do MP, nesse caso, é regida pelo princípio da obrigatoriedade. Não existe faculdade para assumir a ação. Se houve, de fato, desistência infundada ou abandono por associação legitimada, o próprio artigo 5º, §3º da LACP assevera que "...o Ministério Público ou outro legitimado ASSUMIRÁ a titularidade ativa.".
Interesses Grupo Objeto Origem Exemplo
DIFUSOS, essencialmente material Indeterminável Indivisível Situação de fato Interesse ao meio ambiente hígido.
COLETIVOS, essencialmente material Determinável Indivisível Relação jurídica Ação coletiva para nulificação de cláusula abusiva de contrato de adesão.
Ind. homog. Determinável DIVISÍVEL Origem comum Compradores de veículos produzidos com o mesmo defeito de série . Acidentalmente, formal
Art. 81 CDC . A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
- INTERESSES OU DIREITOS DIFUSOS, são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou DIREITOS COLETIVOS, são os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos os DECORRENTES DE ORIGEM COMUM.
Art. 21 MS
Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
I - COLETIVOS, são os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
II - INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, são os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante
São hipóteses de causas de interesses DIFUSOS (MEIO AMBIENTE), Coletivos (SINDICATO) e individuais homogêneos (RECALL CARROS), respectivamente,
MEIO AMBIENTE = INDETERMINÁVEL, instituição de reserva legal em área particular,
SINDICATO = DETERMINÁVEL, convenção coletiva que viola direito dos trabalhadores de uma empresa de montagem de veículos
recall de veículo = DETERMINÁVEL
A defesa do meio ambiente possui titulares indeterminados e, exatamente por isso, deve ser enquadrada como hipótese de INTERESSE DIFUSO, tal qual o exemplo da instituição de reserva legal em área particular.
Já os INTERESSES COLETIVOS são aqueles cujos titulares são determináveis e formam grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base, tal qual os trabalhadores de uma determinada empresa de montagem de veículos.
Por fim, os INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS são aqueles decorrentes de uma origem comum, onde seus titulares são agrupados após a ocorrência da lesão, tal qual o defeito de fabricação de um determinado veículo que leva à necessidade de um recall.
Sobre a letra D)
Termo de ajustamento de conduta ou compromisso de ajustamento de conduto é título executivo EXTRAJUDICIAL
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