Frederic e Frida trabalharam no Brasil a serviço do país de ...

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Q2397738 Direito Constitucional
Frederic e Frida trabalharam no Brasil a serviço do país de origem deles, que é a Alemanha. Durante esse período nasceu, em território brasileiro, a filha desse casal, chamada Myrian. Quando das suas aposentadorias, Frederic e Frida retornaram para a Alemanha, mas Myrian continuou no Brasil com o sonho de, em algum momento, cumpridos os requisitos, tornar-se Ministra do Supremo Tribunal Federal. De acordo com a Constituição Federal, Myrian
Alternativas

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A alternativa correta é: E - não é brasileira nata e, por essa razão, não poderá exercer o cargo que almeja.

Vamos entender o porquê:

A questão aborda o tema dos direitos da nacionalidade, especificamente a distinção entre brasileiros natos e naturalizados, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

Primeiro, vamos analisar a situação de Myrian. Ela nasceu em território brasileiro, mas é filha de pais estrangeiros que estavam no Brasil a serviço de seu país. A Constituição Federal, no art. 12, inciso I, dispõe sobre quem são considerados brasileiros natos:

Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

No caso de Myrian, seus pais estavam no Brasil a serviço da Alemanha, o que impede que ela seja considerada brasileira nata.

Agora, vamos comentar as alternativas:

A - poderá exercer o cargo que almeja apenas se, ao completar 18 anos, tiver optado pela nacionalidade brasileira.

Incorreta. Esta alternativa não se aplica, pois Myrian, por ser filha de pais estrangeiros a serviço do seu país, não tem direito à nacionalidade brasileira nata nem à opção aos 18 anos.

B - poderá se tornar Ministra do Supremo Tribunal Federal apenas se obtiver a nacionalidade brasileira por meio da naturalização.

Incorreta. Para ser Ministra do STF, é necessário ser brasileiro nato, conforme o art. 12, §3º da Constituição. Logo, a naturalização não é suficiente.

C - é brasileira nata, pois nasceu em território nacional, podendo exercer o cargo que almeja.

Incorreta. Como vimos, ela não é brasileira nata devido à condição dos pais estarem a serviço da Alemanha.

D - não é brasileira nata, mas poderá exercer o cargo que almeja, independentemente de naturalização.

Incorreta. Como explicado, a Constituição exige que Ministros do STF sejam brasileiros natos.

E - não é brasileira nata e, por essa razão, não poderá exercer o cargo que almeja.

Correta. Esta alternativa está correta, pois Myrian não se enquadra na condição de brasileira nata e a Constituição exige que o cargo de Ministra do STF seja ocupado por brasileiros natos.

Em resumo, a Constituição Federal define claramente as condições para ser brasileiro nato, e uma dessas condições é que os pais estrangeiros não estejam a serviço de seu país no momento do nascimento em território brasileiro. Myrian, portanto, não pode ser considerada brasileira nata e, consequentemente, não poderia ocupar o cargo de Ministra do Supremo Tribunal Federal.

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GABARITO: E

CF, art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa 

cargos privativos de brasileiros natos:

MP3.COM

ministro do STF

presidente republica

presidente da câmara

presidente do senado

carreira diplomática

oficial das forças armadas

ministro do estado de defesa

Art. 12. São brasileiros:



I - NATOS:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país;

GAB-E

não é brasileira nata e, por essa razão, não poderá exercer o cargo que almeja.

ART.12

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa   

Me dê seu currículo porque hoje vou te dar trabalho.!!

Ministro do STJ pode. Ministro do STF não.

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