Frederic e Frida trabalharam no Brasil a serviço do país de ...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é: E - não é brasileira nata e, por essa razão, não poderá exercer o cargo que almeja.
Vamos entender o porquê:
A questão aborda o tema dos direitos da nacionalidade, especificamente a distinção entre brasileiros natos e naturalizados, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
Primeiro, vamos analisar a situação de Myrian. Ela nasceu em território brasileiro, mas é filha de pais estrangeiros que estavam no Brasil a serviço de seu país. A Constituição Federal, no art. 12, inciso I, dispõe sobre quem são considerados brasileiros natos:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
No caso de Myrian, seus pais estavam no Brasil a serviço da Alemanha, o que impede que ela seja considerada brasileira nata.
Agora, vamos comentar as alternativas:
A - poderá exercer o cargo que almeja apenas se, ao completar 18 anos, tiver optado pela nacionalidade brasileira.
Incorreta. Esta alternativa não se aplica, pois Myrian, por ser filha de pais estrangeiros a serviço do seu país, não tem direito à nacionalidade brasileira nata nem à opção aos 18 anos.
B - poderá se tornar Ministra do Supremo Tribunal Federal apenas se obtiver a nacionalidade brasileira por meio da naturalização.
Incorreta. Para ser Ministra do STF, é necessário ser brasileiro nato, conforme o art. 12, §3º da Constituição. Logo, a naturalização não é suficiente.
C - é brasileira nata, pois nasceu em território nacional, podendo exercer o cargo que almeja.
Incorreta. Como vimos, ela não é brasileira nata devido à condição dos pais estarem a serviço da Alemanha.
D - não é brasileira nata, mas poderá exercer o cargo que almeja, independentemente de naturalização.
Incorreta. Como explicado, a Constituição exige que Ministros do STF sejam brasileiros natos.
E - não é brasileira nata e, por essa razão, não poderá exercer o cargo que almeja.
Correta. Esta alternativa está correta, pois Myrian não se enquadra na condição de brasileira nata e a Constituição exige que o cargo de Ministra do STF seja ocupado por brasileiros natos.
Em resumo, a Constituição Federal define claramente as condições para ser brasileiro nato, e uma dessas condições é que os pais estrangeiros não estejam a serviço de seu país no momento do nascimento em território brasileiro. Myrian, portanto, não pode ser considerada brasileira nata e, consequentemente, não poderia ocupar o cargo de Ministra do Supremo Tribunal Federal.
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GABARITO: E
CF, art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
cargos privativos de brasileiros natos:
MP3.COM
ministro do STF
presidente republica
presidente da câmara
presidente do senado
carreira diplomática
oficial das forças armadas
ministro do estado de defesa
Art. 12. São brasileiros:
I - NATOS:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país;
GAB-E
não é brasileira nata e, por essa razão, não poderá exercer o cargo que almeja.
ART.12
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Me dê seu currículo porque hoje vou te dar trabalho.!!
Ministro do STJ pode. Ministro do STF não.
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