No que se refere aos atos processuais no processo civil, ass...

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Q307455 Direito Processual Civil - CPC 1973
No que se refere aos atos processuais no processo civil, assinale a opção correta.
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Com relação às consequencias processuais, os prazos se subdividem em próprios e impróprios.

Próprios são os prazos destinados à prática dos atos processuais pelas partes. Esses, uma vez não observados, ensejam a perda da possibilidade de determinado ato (preclusão temporal).

Impróprios são os prazos atinentes aos atos praticados pelo juiz. Diferentemente dos prazos próprios, entende-se que os impróprios, uma vez desrepeitados, não geram qualquer consequência processual, o que, do ponto de vista da efetividade do processo é lamentável.
Gabarito letra B

Letra A, errado
Artigo 180, CPC - Suspende-se também o curso do prazo por obstáculo criado pela parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do Art. 265, I e III; casos em que o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação


Letra B, CERTO
Já explicado pelo colega acima.

Letra C, errado
Não é sempre que a DP será curadora especial.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CURADOR ESPECIAL.
1. É dispensável o preparo do recurso somente quando a parte for representada pela Defensoria Publica ou se deferido o benefício da gratuidade de justiça ao réu revel. Precedentes do STJ.
2. Hipótese em que o Curador Especial, inscrito na OAB, não é membro da Defensoria Pública, bem como não foi provada a concessão da Justiça Gratuita.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1345670/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2012, DJe 18/12/2012)
Letra D, errado

Artigo 302, parágrafo único: Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

Letra E, errado
Artigo 155, parágrafo  único: O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.
Somente para complementar, em relação a alternativa "C" está incorreta porque afronta a literalidade do disposto no art. 9º, inciso II, do CPC, ou seja, a curadoria especial somente será exercida ao réu revel citado fictamente (por edital ou hora certa). Lembrar que é possível que o réu seja citado pessoalmente e não apresente defesa, hipótese em que não lhe será nomeado curador especial.
PRAZOS PROCESSUAIS.
 
TIPOS DE PRAZOS:
a) próprios– também chamados PRECLUSIVOS. Nos termos do art. 183, os atos das partes (incluso o MP quando atua nessa condição) e do terceiro interveniente, em regra são próprios, e tem de ser respeitados sob pena de preclusão temporal.
b) Impróprios–são os praticados pelo juiz, seus auxiliares e pelo MP na função de custos legis, isto é, não implicam a perda da faculdade, nem o desaparecimento da obrigação de praticar o ato, mesmo depois de superados

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