Josué professor remunerado em determinada universidade públi...

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Q2397741 Direito Constitucional
Josué professor remunerado em determinada universidade pública de Santa Catarina e deseja complementar sua renda ministrando aulas em outra universidade pública. Final de acordo com a constituição Federal, baseando-se apenas nas informações fornecidas com relação ao cargo desejado, Josué
Alternativas

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Alternativa Correta: A - poderá exercê-lo apenas se houver compatibilidade de horários, observados os demais requisitos necessários.

Tema Central: A questão aborda a acumulação de cargos públicos, um tema relevante no âmbito do Direito Constitucional, especialmente no que se refere à atuação de servidores públicos. Esse tema é crucial para entender as limitações e permissões legais para aqueles no serviço público, garantindo transparência e eficiência.

Resumo Teórico: De acordo com a Constituição Federal de 1988, no artigo 37, inciso XVI, a regra geral é a proibição de acumulação remunerada de cargos públicos. Contudo, existem exceções, como a acumulação de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários. Essa exceção visa permitir que os profissionais da educação possam exercer suas funções em mais de uma instituição, promovendo maior disseminação do conhecimento.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A está correta pois, segundo a Constituição, é possível a acumulação de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários. Isso está em conformidade com o artigo 37, inciso XVI, alínea "a", da CF/88. Josué, sendo professor universitário, se encaixa nessa exceção, podendo, portanto, assumir outro cargo semelhante em outra universidade pública.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Incorreta. Esta alternativa ignora a exceção prevista na Constituição, que permite a acumulação de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários.

C - Incorreta. A Constituição permite a acumulação de até dois cargos de professor, não três. Portanto, essa alternativa extrapola a previsão constitucional.

D - Incorreta. A afirmação de que não há limite para acumulação de cargos de professor é equivocada. A Constituição expressamente limita a acumulação a dois cargos, com compatibilidade de horários.

E - Incorreta. Embora a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico seja permitida, a alternativa não está correta ao afirmar que esta é a única possibilidade, pois também é possível acumular dois cargos de professor.

Estratégia de Interpretação: Ao analisar questões como esta, é importante focar nas exceções previstas na legislação e na compatibilidade de horários, que é uma condição essencial para a acumulação de cargos. Além disso, familiarizar-se com a redação precisa dos artigos constitucionais pode ajudar a evitar pegadinhas e mal-entendidos.

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Comentários

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Meus nobres, de acordo com a CF/88, são cumuláveis, nos moldes do art. 37, os seguintes cargos:

  • Dois cargos de professor;
  • Um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
  • Dois cargos ou empregos de profssionais da saúde, com profissões regulamentadas.

@acadritz

GABARITO: A

CF, art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor; 

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

A poderá exercê-lo apenas se houver compatibilidade de horários, observados os demais requisitos necessários. 

B

não poderá exercê-lo. pois é vedada a acumulação remunerada de dois cargos públicos. 

C

poderá exercê-lo, pois é possível acumular até três cargos públicos remunerados de professor. 

D

poderá exercer quantos cargos públicos de professor universitário desejar, pois não há impedimento quando se trata de atividade docente em ensino superior. 

E

Não poderá exercê-lo, pois somente é passível o exercício de um cargo público de professor. Podendo essa atividade ser acumulada apenas com outro cargo técnico ou científico.

CF, art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor; 

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

A Constituição Federal do Brasil de 1988 estabelece em seu artigo 37, inciso XVI, as regras sobre a acumulação de cargos públicos. De acordo com este artigo, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas seguintes situações, quando houver compatibilidade de horários:

  1. Dois cargos de professor;
  2. Um cargo de professor com outro técnico ou cientifico;
  3. Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Além disso, o parágrafo XVII do mesmo artigo permite que militares das Forças Armadas, enquanto na ativa, podem exercer um cargo de professor ou uma atividade técnico-científica, desde que haja compatibilidade de horários e obediência aos limites de remuneração.

Bons estudos!

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