Josué professor remunerado em determinada universidade públi...
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Meus nobres, de acordo com a CF/88, são cumuláveis, nos moldes do art. 37, os seguintes cargos:
- Dois cargos de professor;
- Um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
- Dois cargos ou empregos de profssionais da saúde, com profissões regulamentadas.
@acadritz
GABARITO: A
CF, art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
A poderá exercê-lo apenas se houver compatibilidade de horários, observados os demais requisitos necessários.
B
não poderá exercê-lo. pois é vedada a acumulação remunerada de dois cargos públicos.
C
poderá exercê-lo, pois é possível acumular até três cargos públicos remunerados de professor.
D
poderá exercer quantos cargos públicos de professor universitário desejar, pois não há impedimento quando se trata de atividade docente em ensino superior.
E
Não poderá exercê-lo, pois somente é passível o exercício de um cargo público de professor. Podendo essa atividade ser acumulada apenas com outro cargo técnico ou científico.
CF, art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
A Constituição Federal do Brasil de 1988 estabelece em seu artigo 37, inciso XVI, as regras sobre a acumulação de cargos públicos. De acordo com este artigo, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas seguintes situações, quando houver compatibilidade de horários:
- Dois cargos de professor;
- Um cargo de professor com outro técnico ou cientifico;
- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Além disso, o parágrafo XVII do mesmo artigo permite que militares das Forças Armadas, enquanto na ativa, podem exercer um cargo de professor ou uma atividade técnico-científica, desde que haja compatibilidade de horários e obediência aos limites de remuneração.
Bons estudos!
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