Assinale, qual dos princípios da Administração Pública recon...
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GABARITO: C
Em definição, o princípio da impessoalidade consiste na atuação da Administração sem discriminações que visem prejudicar ou beneficiar determinado administrado, ou seja, funda-se na conduta e tratamento isonômico da Administração perante os administrados, com a destinação de atingir o interesse coletivo.
A Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro diz que exigir impessoalidade da Administração tanto pode significar que esse atributo deve ser observado em relação aos administrados como à própria Administração (Direito Administrativo, pg. 99, ed. 29ª, 2016).
No tocante à questão em análise, entende-se que os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é autor institucional do ato; ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal. Por isso, os atos não são do funcionário, mas da Administração (impessoalidade em relação à própria Administração).
Nesse contexto, em razão da aparência de legalidade, busca-se proteger a boa-fé do administrado quando se nota eventual investidura irregular de servidor público, considerando válidos os atos praticados por ele, até mesmo porque, como visto, os atos são da Administração (impessoalidade) e não do servidor investido irregularmente. Trata-se da conhecida situação do "funcionário de fato".
Vale destacar, ainda, que tal situação do funcionário de fato não se confunde com a "usurpação de função", conduta que é considerada crime pelo Código Penal (art. 328). Nesse caso, a pessoa não foi de qualquer forma investida no cargo, emprego ou função; ela arbitrariamente se apossa da qualidade de servidor sem possuir tal qualidade. A maioria da doutrina defende que os atos praticados pela pessoa mencionada são inexistentes.
Por tais razões, o GABARITO é a letra C.
Discordo do gabarito da questão, tendo em vista o que foi solicitado no enunciado:
Assinale, qual dos princípios da Administração Pública reconhece a validade dos atos praticados por servidor público que de alguma forma foi investido na função ou no cargo de forma irregular:
Os atos administrativos emanados pelo poder público possuem presunção juris tantum de "LEGALIDADE" e veracidade; logo, não é a impessoalidade que reconhece a validade dos atos e sim a presunção de que qualquer ato emanado pela Administração Pública seja legal até que se prove o contrário!
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Assim:
A. ERRADO. Legalidade.
O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.
B. ERRADO. Publicidade.
Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.
C. ERRADO. Impessoalidade.
Segundo o princípio da impessoalidade, a Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
D. ERRADO. Moralidade.
Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
E. ERRADO. Eficiência.
O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
Uma importante aplicação do princípio da impessoalidade diz respeito à consideração dos atos praticados por agente de fato (putativo) como válidos. Agente de fato é aquele indivíduo que ingressa na Administração Pública irregularmente. Devido à teoria da aparência (o agente parece ser servidor público “de direito”), seus atos são mantidos quando atingem terceiros de boa-fé, pois a Administração é impessoal.
Fonte: estratégia concursos.
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