Havendo pluralidade de pessoas no polo ativo, no polo passiv...
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Erro da letra C:
É inaplicável o disposto no art. 229, caput e §§ 1º e 2º do CPC, que dispõe sobre prazo em dobro quando os litisconsortes possuírem procuradores distintos, em razão de incompatibilidade com a celeridade que é inerente à justiça do trabalho.
A) CPC, Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos/omissões de um NÃO prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
B) CPC, Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.
C) OJ-SDI1-310, TST – inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §1º e §2º, CPC, em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.
D) Art. 611-A, §5º – Os sindicatos subscritores de CCT/ACT deverão participar, como litisconsortes necessários, em ação individual/coletiva, que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos.
Súmula 406, I. O litisconsórcio, na AR, é necessário em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que NÃO admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao polo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e NÃO pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois NÃO se pode condicionar o exercício do direito individual de 1 dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide.
E) CPC, art 113, §2º. O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação/resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.
Gente, que falta faz um revisor de texto. Simplesmente todas as questões dos últimos 3 trt's têm erros de grafia, concordância e afins! Triste.
A resposta CORRETA é a alternativa B:
B) o andamento do processo pode ser promovido por qualquer um dos litisconsortes, sendo necessário, porém, que todos sejam intimados dos respectivos atos.
No processo do trabalho, o litisconsórcio permite que qualquer dos litisconsortes atue para promover o andamento do processo, mas é necessário que todos os litisconsortes sejam devidamente intimados dos atos processuais, garantindo assim o direito ao contraditório e à ampla defesa de todos os envolvidos.
Pessoal, uma dúvida: em prova do TRT que não vem sendo cobrado PROCESSO CIVIL, pode vir a cair artigos do CPC relacionados a processo do trabalho??
Digo isto porque várias questões de processo do trabalho a resposta está no CPC.
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