De acordo com o Código Civil, considere: I. O direito de su...

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Q2397764 Direito Civil
De acordo com o Código Civil, considere:

I. O direito de sucessão aberta.
II. As energias que tenham valor econômico.
III. Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
IV. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

São considerados bens móveis para efeitos legais:
Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos compreender como o Código Civil brasileiro classifica determinados bens em termos de sua mobilidade. O tema central é a classificação dos bens em bens móveis e bens imóveis, conforme o Código Civil.

Segundo o artigo 83 do Código Civil, são considerados bens móveis, dentre outros:

  • II. As energias que tenham valor econômico.
  • IV. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

Exemplo prático: Se você possui um contrato de direitos autorais sobre uma obra literária, esse direito é considerado um bem móvel, pois tem caráter patrimonial e pode ser transferido a outra pessoa.

Justificativa da alternativa correta (E - II e IV, apenas): As energias que tenham valor econômico (II) e os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações (IV) são explicitamente mencionados no Código Civil como bens móveis. Portanto, a alternativa E é a correta.

Análise das alternativas incorretas:

A - III e IV, apenas: Os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem (III) são considerados bens imóveis por força de afetação, pois estão destinados a retornar ao imóvel.

B - I e III, apenas: O direito de sucessão aberta (I) é considerado um bem imóvel, já que está relacionado a bens imóveis do de cujus (falecido).

C - II, III e IV, apenas: Embora II e IV sejam bens móveis, III não é, conforme explicado anteriormente.

D - I e II, apenas: Como visto, I é um bem imóvel, tornando esta alternativa incorreta.

Para evitar pegadinhas, lembre-se de que a classificação de bens pode variar conforme sua destinação e função econômica. Sempre consulte o Código Civil para confirmar essas classificações.

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Código Civil:

Art. 83. Consideram-se MÓVEIS para os efeitos legais:

I - as energias que tenham valor econômico;

II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

Art. 80. Consideram-se IMÓVEIS para os efeitos legais:

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II - o direito à sucessão aberta.

Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I - as energias que tenham valor econômico;

II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I - as energias que tenham valor econômico;

II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

Art. 82, CC - São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

Art. 83, CC - Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I - as energias que tenham valor econômico;

II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

Art. 84, CC - Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

Alternativa correta: E.

Lembrando: é considerado bem MÓVEL as energias que dão dinheiro, os bem móveis (obviamente) e os direitos pessoais de caráter patrimonail.

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