De acordo com o Código Civil, considere: I. O direito de su...
I. O direito de sucessão aberta.
II. As energias que tenham valor econômico.
III. Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
IV. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
São considerados bens móveis para efeitos legais:
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Para resolver essa questão, precisamos compreender como o Código Civil brasileiro classifica determinados bens em termos de sua mobilidade. O tema central é a classificação dos bens em bens móveis e bens imóveis, conforme o Código Civil.
Segundo o artigo 83 do Código Civil, são considerados bens móveis, dentre outros:
- II. As energias que tenham valor econômico.
- IV. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Exemplo prático: Se você possui um contrato de direitos autorais sobre uma obra literária, esse direito é considerado um bem móvel, pois tem caráter patrimonial e pode ser transferido a outra pessoa.
Justificativa da alternativa correta (E - II e IV, apenas): As energias que tenham valor econômico (II) e os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações (IV) são explicitamente mencionados no Código Civil como bens móveis. Portanto, a alternativa E é a correta.
Análise das alternativas incorretas:
A - III e IV, apenas: Os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem (III) são considerados bens imóveis por força de afetação, pois estão destinados a retornar ao imóvel.
B - I e III, apenas: O direito de sucessão aberta (I) é considerado um bem imóvel, já que está relacionado a bens imóveis do de cujus (falecido).
C - II, III e IV, apenas: Embora II e IV sejam bens móveis, III não é, conforme explicado anteriormente.
D - I e II, apenas: Como visto, I é um bem imóvel, tornando esta alternativa incorreta.
Para evitar pegadinhas, lembre-se de que a classificação de bens pode variar conforme sua destinação e função econômica. Sempre consulte o Código Civil para confirmar essas classificações.
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Código Civil:
Art. 83. Consideram-se MÓVEIS para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 80. Consideram-se IMÓVEIS para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 82, CC - São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Art. 83, CC - Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 84, CC - Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Alternativa correta: E.
Lembrando: é considerado bem MÓVEL as energias que dão dinheiro, os bem móveis (obviamente) e os direitos pessoais de caráter patrimonail.
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