Sr. Y contrai dívida com o Sr. Z, no valor de R$ 500,00, n...

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Q201109 Direito Processual Civil - CPC 1973
Sr. Y contrai dívida com o Sr. Z, no valor de R$ 500,00, não havendo comprovação documental da avença. Passado o prazo acordado, o devedor não quita sua dívida, postulando prazo de um mês para realizar o ato. Passado o período, o credor dirige-se à residência do devedor para uma negociação. Após tensa negociação, obtém a emissão de uma nota promissória no valor de R$ 700,00 diante da incidência de juros e correção monetária, ocorrendo a execução. Consoante as regras do Código de Processo Civil, o(a)
Alternativas

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Alternativa D

Art. 833.  São impenhoráveis:

II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

Questão fala fala e não diz merda nenhuma

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