De acordo com o Código Civil, considere: I. Morte dos pais....
De acordo com o Código Civil, considere:
I. Morte dos pais.
II. Emancipação do filho.
III. Decisão judicial de modificação de guarda.
IV. Adoção.
São hipóteses de extinção do poder familiar:
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Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:
I - pela morte dos pais ou do filho;
II - pela emancipação, nos termos do art. 5 , parágrafo único;
III - pela maioridade;
IV - pela adoção;
V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.
ECA
Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:
I - pela morte dos pais ou do filho;
II - pela emancipação, nos termos do art. 5 , parágrafo único;
III - pela maioridade;
IV - pela adoção;
V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.
GAB . A
PODER FAMILIAR
1- Extinção (destituição) - possui viés punitivo e depende de decisão judicial.
A- Hipóteses
I - pela morte dos pais ou do filho;
II - pela emancipação;
III - pela maioridade;
IV - pela adoção;
V - por decisão judicial.
B- Perda pela via judicial
I - castigar imoderadamente o filho;
II - deixar o filho em abandono;
III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.
V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.
VI – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:
(a) homicídio, feminicídio, lesão corporal grave ou seguida de morte, crime doloso com violência doméstica e familiar ou menosprezo à mulher;
(b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;
VII – praticar contra filho, filha ou outro descendente: (a) + (b).
2- Suspensão
- 1- Abuso, falta ao dever e dilapidação bens dos filhos: cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o MP, adotar a medida pela segurança do menor, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.
- 2- Crime: condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a 2 anos de prisão.
a letra D é a certa conforme o art. 1.635 do cc elenca as hipóteses de extinção do poder familiar.
Sobre a III, a Decisão judicial de modificação de guarda NÃO gera a extinção do poder familiar.
"A concessão de guarda do menor não implica automática destituição do poder-dever familiar dos pais para representá-lo em juízo." (STJ. , Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 04/02/2020, DJe 06/02/2020).
Gab: D
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