De acordo com o Código Civil, considere: I. Morte dos pais....

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Q2397767 Direito Civil

De acordo com o Código Civil, considere:


I. Morte dos pais.

II. Emancipação do filho.

III. Decisão judicial de modificação de guarda.

IV. Adoção.



São hipóteses de extinção do poder familiar:

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Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

I - pela morte dos pais ou do filho;

II - pela emancipação, nos termos do art. 5 , parágrafo único;

III - pela maioridade;

IV - pela adoção;

V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.

ECA

Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

I - pela morte dos pais ou do filho;

II - pela emancipação, nos termos do art. 5 , parágrafo único;

III - pela maioridade;

IV - pela adoção;

V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.

GAB . A

PODER FAMILIAR

1- Extinção (destituição) - possui viés punitivo e depende de decisão judicial.

 

A- Hipóteses

I - pela morte dos pais ou do filho;

II - pela emancipação;

III - pela maioridade;

IV - pela adoção;

V - por decisão judicial.

 

B- Perda pela via judicial

I - castigar imoderadamente o filho;

II - deixar o filho em abandono;

III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.

VI – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:

(a) homicídio, feminicídio, lesão corporal grave ou seguida de morte, crime doloso com violência doméstica e familiar ou menosprezo à mulher;

(b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;

VII – praticar contra filho, filha ou outro descendente: (a) + (b).

 

2- Suspensão

  • 1- Abuso, falta ao dever e dilapidação bens dos filhos: cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o MP, adotar a medida pela segurança do menor, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

 

  • 2- Crime:  condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a 2 anos de prisão.

a letra D é a certa conforme o art. 1.635 do cc elenca as hipóteses de extinção do poder familiar.

Sobre a III, a Decisão judicial de modificação de guarda NÃO gera a extinção do poder familiar.

"A concessão de guarda do menor não implica automática destituição do poder-dever familiar dos pais para representá-lo em juízo." (STJ. , Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 04/02/2020, DJe 06/02/2020).

Gab: D

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