De acordo com o Código Civil, considere: I. Morte dos pais....

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Q2397767 Direito Civil

De acordo com o Código Civil, considere:


I. Morte dos pais.

II. Emancipação do filho.

III. Decisão judicial de modificação de guarda.

IV. Adoção.



São hipóteses de extinção do poder familiar:

Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada sobre a extinção do poder familiar de acordo com o Código Civil. O tema central aqui é o poder familiar, que é o conjunto de direitos e deveres que os pais têm em relação aos filhos menores. Esse poder pode ser extinto em determinadas situações previstas na legislação.

Legislação Aplicável: O Código Civil Brasileiro, em seus artigos 1.635 e seguintes, trata das hipóteses de extinção do poder familiar. As situações mencionadas na questão estão relacionadas a essas disposições legais.

Agora, vamos analisar cada uma das afirmações:

I. Morte dos pais: Esta é, de fato, uma hipótese de extinção do poder familiar, pois, com a morte dos pais, não há mais quem possa exercer esse poder.

II. Emancipação do filho: Quando um filho é emancipado, ele atinge a capacidade civil plena antes dos 18 anos, extinguindo o poder familiar. Isso está previsto no artigo 1.635, inciso I, do Código Civil.

III. Decisão judicial de modificação de guarda: Essa situação não extingue o poder familiar, apenas modifica a guarda do menor. O poder familiar permanece, mesmo que os pais não tenham a guarda.

IV. Adoção: A adoção extingue o poder familiar dos pais biológicos e transfere esses direitos e deveres para os pais adotivos, conforme o artigo 1.635, inciso IV, do Código Civil.

Com base nessas explicações, a alternativa correta é:

Alternativa A - I, II e IV, apenas.

Justificativa da Alternativa Correta: As hipóteses I (morte dos pais), II (emancipação do filho) e IV (adoção) são, de fato, situações que extinguem o poder familiar, conforme previsto no Código Civil.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - II, III e IV, apenas: Incorreta porque a modificação de guarda (item III) não extingue o poder familiar.
  • C - I e II, apenas: Incorreta porque ignora a adoção (item IV) como hipótese de extinção do poder familiar.
  • D - I, II, III e IV: Incorreta porque inclui a modificação de guarda (item III), que não extingue o poder familiar.
  • E - III e IV, apenas: Incorreta porque a modificação de guarda (item III) não é causa de extinção do poder familiar.

Dica para evitar pegadinhas: Sempre leia atentamente as hipóteses apresentadas. Identifique aquelas que realmente extinguem o poder familiar, em vez de apenas modificarem ou suspenderem os direitos dos pais.

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Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

I - pela morte dos pais ou do filho;

II - pela emancipação, nos termos do art. 5 , parágrafo único;

III - pela maioridade;

IV - pela adoção;

V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.

ECA

Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

I - pela morte dos pais ou do filho;

II - pela emancipação, nos termos do art. 5 , parágrafo único;

III - pela maioridade;

IV - pela adoção;

V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.

GAB . A

PODER FAMILIAR

1- Extinção (destituição) - possui viés punitivo e depende de decisão judicial.

 

A- Hipóteses

I - pela morte dos pais ou do filho;

II - pela emancipação;

III - pela maioridade;

IV - pela adoção;

V - por decisão judicial.

 

B- Perda pela via judicial

I - castigar imoderadamente o filho;

II - deixar o filho em abandono;

III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.

VI – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:

(a) homicídio, feminicídio, lesão corporal grave ou seguida de morte, crime doloso com violência doméstica e familiar ou menosprezo à mulher;

(b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;

VII – praticar contra filho, filha ou outro descendente: (a) + (b).

 

2- Suspensão

  • 1- Abuso, falta ao dever e dilapidação bens dos filhos: cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o MP, adotar a medida pela segurança do menor, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

 

  • 2- Crime:  condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a 2 anos de prisão.

a letra D é a certa conforme o art. 1.635 do cc elenca as hipóteses de extinção do poder familiar.

Sobre a III, a Decisão judicial de modificação de guarda NÃO gera a extinção do poder familiar.

"A concessão de guarda do menor não implica automática destituição do poder-dever familiar dos pais para representá-lo em juízo." (STJ. , Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 04/02/2020, DJe 06/02/2020).

Gab: D

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