Em ação da responsabilidade civil, o réu foi devidamente cit...

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Q2397770 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em ação da responsabilidade civil, o réu foi devidamente citado e, considerando que no local não havia Defensoria Pública instalada, buscou escritório de prática jurídica de faculdade de Direito reconhecido na forma da lei para realizar a sua defesa. Nesse caso. de acordo com o Código de Processo Civil. O prazo para a realização de sua defesa será 
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Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

§ 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do .

§ 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

§ 3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

GAB: D

Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

§ 3º O disposto no  caput  aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

Acredito que não há prazos além do prazo em dobro no cpc 2015

GABARITO - D

CPC, Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro (...)

§ 3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

Bons Estudos!!!

Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

(...)

§ 3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

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