De acordo com a Lei nº 14.230/21, o sistema de responsabili...
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Vamos analisar a questão com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que foi alterada pela Lei nº 14.230/2021. O tema central é a responsabilização por atos de improbidade administrativa, abrangendo tanto entidades públicas quanto privadas que recebem recursos públicos.
Interpretação do Enunciado: A questão busca identificar quais entidades estão sujeitas às sanções de improbidade administrativa, considerando a origem dos recursos públicos em seu patrimônio ou receita.
Legislação Aplicável: A Lei nº 14.230/2021, que altera a Lei de Improbidade Administrativa, amplia o alcance das sanções para incluir entidades privadas que recebem recursos públicos.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B é a correta: A alternativa menciona que, independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções dessa Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. Isso está em conformidade com o artigo 1º, §1º da Lei nº 8.429/1992, após as alterações de 2021.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: A descrição está correta quanto à possibilidade de sanção, mas refere-se a entidades públicas, não privadas. A legislação se aplica a entidades privadas também, como descrito na alternativa correta.
Alternativa C: A alternativa menciona entidades que integram a administração indireta, porém limita-se a entidades públicas, enquanto a lei também abrange as privadas quando há recursos públicos envolvidos.
Alternativa D: Está incorreta ao afirmar que na hipótese de integrar a administração direta, deixam de estar sujeitos às sanções. Independentemente da administração direta ou indireta, a lei aplica-se se houver recursos públicos envolvidos.
Exemplo Prático: Imagine uma ONG que recebe recursos do governo para um projeto social. Se houver desvio de recursos, mesmo sendo uma entidade privada, ela está sujeita às sanções da Lei de Improbidade Administrativa devido à origem pública de parte de seus recursos.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nas palavras como "independentemente" ou "na hipótese de", que podem alterar significativamente o sentido das alternativas. Além disso, verifique sempre se a questão fala de entidades públicas, privadas ou ambas.
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Texto da lei
Art. 1º
Parágrafo 7º
§ 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
GABARITO B
Lei nº 14.230/21, em seu Art. 1º, § 7º, trata de que estão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada, cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual. O ressarcimento dos prejuízos, nesse caso, é limitado à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
ENTIDADES PRIVADAS, cuja criação ou custeio haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, estão sujeitos a lei 14.230/2021
texto de lei:
§ 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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