O Decreto Nº 5.154 afirma que a educação profissional será ...
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Alternativa Correta: B
O Decreto Nº 5.154 estabelece diretrizes sobre a educação profissional, que é um componente essencial do sistema educacional brasileiro. Segundo o decreto, essa educação deve ser desenvolvida por meio de diversos cursos e programas que abrangem diferentes níveis e modalidades.
A alternativa B está correta porque descreve de forma abrangente as modalidades previstas no Decreto Nº 5.154, que incluem: qualificação profissional, formação inicial e continuada de trabalhadores; educação profissional técnica de nível médio; e educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação. Esses são os pilares principais que orientam a organização da educação profissional no Brasil.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
A - "Formação inicial de trabalhadores" descreve apenas uma parte das modalidades oferecidas pela educação profissional, mas não abrange todas as opções mencionadas no decreto.
C - Inclui "educação profissional de nível médio" e "formação inicial", mas não aborda corretamente a formação continuada e a diversidade de níveis tecnológicos, limitando-se apenas à graduação.
D - Apesar de mencionar "educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação" e "formação continuada de trabalhadores", não aborda a formação inicial e as modalidades técnicas de nível médio, o que não está em consonância com o decreto.
E - Limita-se a "educação profissional de graduação e de pós-graduação", deixando de fora as importantes etapas de formação inicial e continuada, além das qualificações profissionais de nível técnico mencionadas no decreto.
É crucial compreender que a educação profissional no Brasil é abrangente e integrada, englobando diversos níveis de formação para atender às necessidades de capacitação da população e do mercado de trabalho.
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Gabarito: B
Art. 1º A educação profissional, prevista no art. 39 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, será desenvolvida por meio de cursos e programas de:
I - qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores;
II - educação profissional técnica de nível médio; e
III - educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.
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