Embora seja vedado na CF o acesso de estrangeiros a cargos e...
à administração pública, julgue os próximos itens.
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Comentários
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Os seis cidadãos que irão entregar o conselho da república , nos termos do artigo 89 VII.
A presidência do TSE, por ser ocupada por ministro do STF destina-se também a brasileiros natos.
A presidência do CNJ, por ser ocupada pelo ministro presidente do STF destina-se também a brasileiros natos.
Dos cargos privativos de brasileiros natos:
Presidente e Vice Presidente da República.
Presidente da Câmara.
Presidente do Senado Federal.
Ministro do STF
Membros da Carreira Diplomática.
Oficiais das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa.
GABRITO: ERRADO
Primeiro: a CF não veda o acesso do estrangeiro a cargos e funções públicas
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
TJSP - Apelação: APL 2071897020088260000 SP
Ementa
A segunda parte da questão "não constitui requisito para a investidura nesses cargos e funções a condição de brasileiro nato" é verdadeira! Pode ser nato ou naturalizado, exceto os cargos já citados nos comentários acima em que só os brasileiros natos poderão assumir.
Abraço!
1ª parte: "Embora seja vedado na CF o acesso de estrangeiros a cargos e funções públicas"- ERRADO
O art 5º § 3º da Lei 8112 ressalva a possibilidade de cargo público ser ocupado por estrangeiro;
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
2ª parte: "não constitui requisito para a investidura nesses cargos e funções a condição de brasileiro nato." - CERTO
O Art. 5º, I da Lei 8112 é diz que um dos requisitos para se assumir cargo público é a nacionalidade brasileira, portanto, um brasileiro naturalizado poderia, tranquilamente e sem qualquer distinção, assumir cargo público, exceto os exposto na CF/88, Art 12, §3º quais sejam, a titulo de curiosidade:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
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