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Q2542575 Direito Administrativo
Leia o texto a seguir.

Um servidor requer suas férias para determinado mês, pode o chefe da repartição indeferi-las sem deixar expresso no ato o motivo; se, todavia, indefere o pedido sob a alegação de que há falta de pessoal na repartição, e o interessado prova que, ao contrário, há excesso, o ato estará viciado no motivo.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28ª Edição. São Paulo: Atlas, 2015.p. 119.


O doutrinador supracitado está se referindo à teoria 
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A teoria dos motivos determinantes é uma teoria do direito administrativo que estabelece que a validade de um ato administrativo depende da existência e da veracidade dos motivos apresentados como fundamentação. A teoria preconiza que deve haver uma relação real entre o motivo do ato administrativo e o contexto fático que o determinou. Se os motivos forem inexistentes ou falsos, o ato pode ser declarado nulo e o responsável pode ser responsabilizado

Teoria dos motivos determinantes: o ato está vinculado a veracidade dos motivos apresentados pela administração pública.

ADENDO

Conforme Di Pietro:

"Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros. Tomando-se como exemplo a exoneração ad nutum, para a qual a lei não define o motivo, se a Administração praticar esse ato alegando que o fez por falta de verba e depois nomear outro funcionário para a mesma vaga, o ato será nulo por vício quanto ao motivo."

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