Analise as proposições abaixo sobre o trabalho do Menor e a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q260493 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Analise as proposições abaixo sobre o trabalho do Menor e assinale aquela alternativa em que se faz uma proposição incorreta:

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

d - errada
        Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
 
Letra A – CORRETA A Constituição de 1934 foi a primeira do país a tratar da ordem social, protegendo o trabalho infantil ao proibir a distinção salarial, por motivo de idade, para um mesmo trabalho, o trabalho de menores de quatorze anos , o trabalho noturno aos menores de dezesseis e em locais insalubres aos menores de dezoito.
Artigo 121, [...] d da Constituição Federal de 1934: proibição de trabalho a menores de 14 anos; de trabalho noturno a menores de 16 e em indústrias insalubres, a menores de 18 anos e a mulheres.

Letra B – CORRETAArtigo 160: Sendo necessário, a autoridade judiciária requisitará de qualquer repartição ou órgão público a apresentação de documento que interesse à causa, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público.
 
Letra C – CORRETA – Artigo 3o do Código Civil: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos.
Artigo 4o do Código Civil: São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos
Artigo 2º do ECA: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Artigo 402 da CLT: Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.

Letra D – INCORRETAArtigo 439 da CLT: É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
 
Letra E – CORRETA A jurisprudência orienta-se no sentido de que, se o menor possui carteira de trabalho, está apto a contratar, independentemente de assistência dos pais ou representante legal.Isto, porque a expedição da CTPS está condicionada à apresentação de declaração expressa dos pais ou dos responsáveis legais, quando impossibilitado de exibir documento que o qualifique, como se infere do artigo 17, § 1º da CLT.
Confira-se: MENOR. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO SEM ASSISTÊNCIA. IMPEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. Não há no ordenamento jurídico previsão legal que impeça menor de 18 anos de firmar contrato de trabalho sem assistência dos responsáveis. O impedimento somente irá aparecer por ocasião da quitação das verbas. Recurso desprovido por unanimidade. (RO 1741/96).
MENOR. CAPACIDADE CONTRATUAL. Presume-se autorizado, por seus responsáveis legais, para ajustar contrato de trabalho, o menor portador de carteira profissional, só lhe sendo vedado, sem a assistência de quem sobre ele detém o pátrio poder, dar quitação pelas verbas rescisórias (CLT, art. 439). (Ac. n. 2575/92).

Olá

d - errada

Assim como o Jeferson também acho que esteja errado, pois na questão está assim

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é licito ao menor firmar recibo de quitação pelo pagamento dos salários e dos títulos devidos quando da rescisão do contrato de trabalho, desde que, em ambos os casos, o faça com a assistência dos seus responsáveis legais.


No art.

        Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar,   sem assistência dos seus responsáveis legais  , quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

por causa dessa frase no final que no meu entender está errada.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é licito ao menor firmar recibo de quitação pelo pagamento dos salários e dos títulos devidos quando da rescisão do contrato de trabalho, desde que, em ambos os casos, o faça com a assistência dos seus responsáveis legais.

Caros colegas, para firmar recibo de quitação não é necessária a assistência.

Quanto à letra E, vale lembrar que os pais ou responsáveis devem autorizar a emissão da CTPS:

 

CLT, Art. 417 - A emissão da carteira será feita o pedido do menor, mediante a exibição dos seguintes documentos:

II - autorização do pai, mãe ou responsável legal;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo