A respeito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundam...

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Q1731211 Direito Constitucional
A respeito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, é CORRETO afirmar que:
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Olá, pessoal!

A questão cobra do candidato conhecimento sobre ADPF, podendo ser respondida diretamente com a letra seca da lei 9.882/99.

Vejamos as alternativas:

a) ERRADO: não se admite extensão dos legitimados além do rol permitido em lei, a saber, art. 2º da lei supracitada no inciso I, será o mesmo rol de ação direta de inconstitucionalidade. Inclusive, foi vetado o inciso II, que permitia o ajuizamento por qualquer cidadão lesada ou ameaçada pelo ato debatido;

c) ERRADO: Não se deve pedir a declaração de constitucionalidade do ato, afinal, ele supostamente descumpriu preceito fundamental, então se pede é a inconstitucionalidade;

d) ERRADO: a leis municipais podem sim ser objeto de ADPF conforme art. 1º, parágrafo único, inciso I.

GABARITO LETRA B) É cabível ADPF contra lei municipal, incluindo as anteriores À CF 1988, desde que com ela sejam compatíveis.

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Comentários

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Art. 1  : Parágrafo único. Caberá também ADPF: I - quando for relevante o fundamento da CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL sobre Lei ou Ato normativo Federal, Estadual ou Municipal, incluídos os anteriores à Constituição; 

GAB. B

A Admite a extensão da legitimidade ativa a tantos quantos forem os cidadãos que tiverem seus direitos individuais afetados por ato do Poder Público lesivo a preceito fundamental. INCORRETA

L. 9.882. Art. 2o Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental:

I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

Não encontrei nada sobre extensão, caso encontrem favor compartilhar.

B É cabível na hipótese de Lei municipal editada anteriormente à Constituição e com ela incompatível. CORRETA

L. 9.882. Art. 1o Parágrafo único. Caberá também ADPF:  

I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; 

C Se deve pedir a declaração de constitucionalidade da lei ou ato normativo federal ou estadual. INCORRETA

Conf. alternativa anterior MUNICIPAL tb.

D A inconstitucionalidade questionada nessa ação deve ser direta em relação à Constituição, ato normativo federal ou estadual, excluídas as leis municipais, bem como os atos posteriores à Constituição de 1988. INCORRETA

Conf. alternativa B inclui-se MUNICIPAL tb.

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

GABARITO LETRA B - CORRETA

Questão clássica!

Fonte: Lei 9.882/99 (ADPF)

Art. 1 A argüição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:  

I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; 

Art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.       

lembre-se: SEMPRE que o ato a ser impugnado for anterior à Constituição Federal em relação a mesma, será cabível ADPF. Isso se deve pelo fato de que o STF entende que não existe inconstitucionalidade superveniente no Brasil.

O art. 2°, II, da Lei n° 9.882/99 permitia a legitimação para qualquer pessoa lesada ou ameaçada por ato do Poder Público, mas foi vetado.

Permanecendo a regra do inc. I do Art. 2o: "Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental:

I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;"

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