Acerca da petição inicial, assinale a opção correta.
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Alternativa B) A afirmativa vai de encontro ao que determina o art. 264, parágrafo único, do CPC/73, que proíbe, terminantemente, a alteração do pedido ou da causa de pedir após o saneamento do processo. Assertiva incorreta.
Alternativa C) O efeito regressivo consiste na devolução da causa ao juízo prolator da decisão, quando há interposição de recurso contra ela. Tal efeito está previsto, no art. 296, caput, do CPC/73, para o caso de interposição de recurso de apelação contra sentença que indefere a petição inicial, senão vejamos: “Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão". Assertiva incorreta.
Alternativa D) Afirma-se que a emenda da petição inicial é um direito subjetivo do autor, pelo fato de não ser permitido ao juiz indeferi-la, caso o vício seja sanável, sem conceder a ele a oportunidade de emendá-la. Assertiva correta.
Alternativa E) A afirmativa vai de encontro ao disposto na súmula 410, do STJ, senão vejamos: “A prévia intimação pessoa do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". Assertiva incorreta.
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Letra B: (ERRADA)
Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.
ITEM "D" correto:
Segundo dispõe o STJ: RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 284 DO CPC. OPORTUNIDADE DE EMENDA. OBRIGATORIEDADE. I - A emenda da petição inicial é um direito subjetivo do autor, constituindo cerceamento de defesa o indeferimento liminar da petição inicial, sem se dar oportunidade para a emendar... (STJ, AgRg no REsp 556569/RG)
ITEM "E" ERRADO, vejam:
STJ Súmula nº 410 Prévia Intimação Pessoal - Condição Necessária - Cobrança de Multa - Descumprimento de Obrigação de Fazer ou Não Fazer - A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
FIQUEM COM DEUS!!!
Gabarito: D.
POR QUE a emenda da inicial é direito subjetivo do autor? Trecho do julgado do STJ nos responde:
"O direito processual civil pátrio permeia-se, dentre outros fundamentos, no princípio da economia processual, pelo qual "deve-se inspirar no ideal de propiciar às partes uma Justiça barata e rápida, do que se extrai a regra básica de que " deve tratar-se de obter o maior resultado com o mínimo de emprego de atividade processual ""(Theodoro Júnior, Humberto. Curso de direito Processo Civil - Rio de Janeiro: Forense, 2000).
Com base nesse princípio e no que dispõe a segunda parte do art. 284 do CPC, verificando o juiz que a petição inicial "apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias". É importante ressaltar que essa regra deve ser aplicada aos casos de vícios sanáveis, como no presente caso, pois a emenda à petição inicial é direito subjetivo do requerente, o seu indeferimento acarretará cerceamento de direito, e por conseqüência de defesa, em ofensa aos princípios dispostos nos incisos XXXV e LV do art. 5º da Constituição Federal."
Recurso Especial nº 438685/DF, julgado em 06/06/2006.
Alternativa: a) "Na hipótese de cumulação de pedidos própria, o juiz não pode acolher mais de um pedido simultaneamente, o que é possível no caso de pedido alternativo e de pedido sucessivo."
ERRADA!
Tanto a cumulação de de pedido quanto os casos de pedidos alternativos e sucessivos são possíveis de ser apreciados pelo juiz.
O pedido alternativo está insculpido no artigo 288 do CPC.
Exemplo:
Em um contrato de arrendamento, o arrendatário tem a possibilidade de:
1º pagar $ - X;
2º entregar parte da produção como pagamento.
Já o pedido sucessivo encontra-se no artigo 289 do CPC.
E a acumulação de pedidos está disciplinado no artigo 292, parágrafos 1º e 2º do CPC.
Letra "C": ERRADA
"Para aqueles que entendem como efeito autônomo — para muitos é simples reflexo do princípio devolutivo o efeito regressivo permite que por via do recurso a causa volte ao conhecimento do juízo prolator da decisão. [...] É o que ocorre no recurso de agravo como regra e excepcionalmente no recurso de apelação, quando interposta contra indeferimento da petição inicial (art. 296 do CPC) e contra julgamento liminar de improcedência (art. 285-A, § 1.°, do CPC)." Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de direito processual civil, 2013 p. 593Clique para visualizar este comentário
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