Em relação aos bens, previstos no Código Civil, assinale a ...
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Gabarito comentado
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A) “São ÚTEIS as que aumentam ou facilitam o uso do bem" (art. 96, § 2º do CC). Exemplo: construir uma garagem. “São NECESSÁRIAS as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore" (art. 96, § 3º do CC). Exemplo: mudar a rede elétrica da casa. Incorreta;
B) “SÃO SINGULARES os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais" (art. 89 do CC). Exemplo: o livro é um bem singular. Reunido com vários outros, forma uma biblioteca. Incorreta;
C) Em harmonia com o art. 93 do CC. Exemplos: o trator da fazenda, o quadro da casa. Correta;
D) “Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal NÃO ABRANGEM as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso" (art. 94 do CC). Esse dispositivo merece uma ressalva.
Segundo Flavio Tartuce, as pertenças classificam-se em essenciais e não essenciais. Sendo ela essencial ao bem principal, seguirá a sorte deste último, não sendo aplicada a primeira parte do dispositivo legal, em consonância com o princípio da gravitação jurídica. Exemplo: o piano do conservatório musical. Logo, se a pessoa compra o conservatório, espera-se que o piano acompanhe o bem imóvel.
Por outro lado, se a pertença for não essencial, então aplicaremos a primeira parte do art. 94 do CC. Exemplo: a compra e venda de uma casa e dentro dela tem o piano. Neste caso, o negócio jurídico não abrangerá o piano (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 307). Incorreta;
E) “São VOLUPTUÁRIAS as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor" (art. 96, § 1º do CC). Exemplo: a piscina da casa. Incorreta.
Resposta: C
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Comentários
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Gabarito: "C".
A letra "a" está errada: o conceito diz respeito às benfeitorias necessárias (art. 96, §3°, CC).
A letra "b" está errada: art. 89, CC: São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.
A letra "c" está correta nos exatos termos do art. 93, CC.
A letra "d" está errada, pois segundo o art. 94, CC: Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade,ou das circunstâncias do caso.
A letra "e" está errada, pois o conceito se refere às benfeitorias voluptuárias (art. 96, §1°, CC).
As pertenças são exceções ao princípio da gravitação jurídica, que se traduz na regra de que o acessório segue o principal. Na da impede porém, que referido princípio seja aplicado, nos casos que resultem da lei, da manifestação de vontade das partes ou das circunstâncias do caso.
a-§ 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
b-Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.
c-Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro
d-Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
e-§ 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
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