Nos termos da Lei Complementar Estadual no 988/06, todos os...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: C - Ouvidor-Geral da Defensoria Pública.
Vamos analisar o enunciado da questão: ele faz referência à Lei Complementar Estadual nº 988/06, que rege a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O tema central é a composição do Conselho Superior da Defensoria Pública e quem tem o direito a voto nesse conselho.
De acordo com a legislação mencionada, todos os membros do Conselho Superior têm direito a voto, exceto o Ouvidor-Geral. Essa regra está estabelecida no artigo 9º da Lei Complementar nº 988/06, que detalha a composição e as atribuições do Conselho Superior.
Justificativa para a alternativa correta:
O Ouvidor-Geral da Defensoria Pública participa das reuniões do Conselho Superior, mas não possui direito a voto. Isso ocorre porque o papel do Ouvidor-Geral é principalmente consultivo e de fiscalização, garantindo a transparência e a melhoria contínua dos serviços prestados pela Defensoria Pública.
Análise das alternativas incorretas:
A - Defensor Público do Estado Corregedor-Geral: Este membro tem direito a voto, pois participa ativamente das decisões e supervisões internas da Defensoria.
B - Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado: Também possui direito a voto, sendo parte integrante da administração da Defensoria Pública.
D - Representante das Defensorias Regionais: Este representante tem direito a voto, pois é essencial para representar as diversas regiões e suas necessidades no Conselho.
E - Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado: Assim como os outros Subdefensores, possui direito a voto no Conselho Superior.
Ao interpretar questões sobre a Defensoria Pública, é importante identificar o papel de cada membro no contexto legislativo, compreendendo suas funções e limitações de acordo com a lei aplicável.
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Comentários
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Artigo 26 - O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado será integrado pelos seguintes membros:
§ 2º - Todos os membros do Conselho Superior, excetuado o Ouvidor-Geral, terão direito a voto, cabendo ao Defensor Público-Geral do Estado, quando for o caso, também o de desempate
Nunca entendo pq em nenhuma Lei de Defensoria o ouvidor tem direito a voto, falam tanto em participação da comunidade e democratização da instituição e fica-se com esse corporativismo tacanho.
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