Nos termos da Lei Complementar Estadual no 988/06, todos os...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Artigo 26 - O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado será integrado pelos seguintes membros:
§ 2º - Todos os membros do Conselho Superior, excetuado o Ouvidor-Geral, terão direito a voto, cabendo ao Defensor Público-Geral do Estado, quando for o caso, também o de desempate
Nunca entendo pq em nenhuma Lei de Defensoria o ouvidor tem direito a voto, falam tanto em participação da comunidade e democratização da instituição e fica-se com esse corporativismo tacanho.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo