Sobre os cursos sequenciais considere as assertivas abaixo:...
Sobre os cursos sequenciais considere as assertivas abaixo:
I - Pautam-se nas concepções de democratização, flexibilização e diversificação de oferta de programas educacionais, em conformidade com as exigências da sociedade e do setor socioeconômico;
II - Representam uma inovação, pois a legislação anterior não os contemplava;
III - São considerados de nível superior e oferecem formação em um campo limitado do saber, contemplando, portanto, uma formação específica por meio de uma formação pontual;
IV - Podem ser oferecidos a partir de duas modalidades: Cursos Sequenciais Presenciais e de Complementação de Estudos Presenciais.
Os itens CORRETOS estão dispostos na alternativa?
LDB, Art. 44, inciso I, as IES poderão oferecer cursos sequenciais. As Portarias MEC No. 482, de 7 de abril de de 2000, No. 606, de 8 de abril de 1999, No. 612 de 12 de abril de 1999 e a Resolução CES/CNE No. 1, de 27 de janeiro de 1999 disciplinam a matéria.
Créditos: http://www.inf.ufrgs.br/mec/ceeinf.sequencial.html
são 4 tipos de cursos: sequenciais, de graduação, de pós e de extensão!
A alternativa IV trás duas modalidades: Cursos Sequenciais Presenciais e de Complementação de Estudos Presenciais, sendo que são cursos sequenciais de formação específica (por campo do saber) e de sequencial de complementação de estudos.
Eu considero errada.
Mas...
Alternativa correta: E - Todos os itens estão corretos.
Vamos analisar cada uma das assertivas sobre os cursos sequenciais para compreender o motivo pelo qual a alternativa E é a correta:
I - Os cursos sequenciais realmente se baseiam nos princípios de democratização, flexibilização e diversificação da oferta educacional, alinhando-se às demandas da sociedade e do mercado de trabalho. Isso responde a uma necessidade contemporânea de educação continuada e de rápida qualificação profissional.
II - Eles representam sim uma inovação na legislação educacional brasileira, introduzida com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96. Antes dessa lei, essa modalidade de formação não era contemplada oficialmente no sistema educacional.
III - De acordo com a LDB, os cursos sequenciais são considerados de nível superior e oferecem formação especializada em áreas específicas do conhecimento. São uma alternativa à graduação tradicional, ideal para quem busca aprofundar-se em um campo particular sem necessariamente passar por um curso de graduação completo.
IV - Quanto às modalidades, os cursos sequenciais podem ser oferecidos tanto na forma presencial quanto a distância, e há dois tipos: os de formação específica, que conferem diploma, e os de complementação de estudos, ligados à continuidade da formação acadêmica. Portanto, esta assertiva também está correta ao afirmar que existem modalidades presenciais de curso sequencial e de complementação de estudos.
Em resumo, todas as assertivas mencionadas abordam corretamente os aspectos dos cursos sequenciais no contexto da educação superior brasileira, justificando a resposta correta como sendo a alternativa E.