Segundo o Estatuto do Desarmamento, para adquirir arma de f...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: CODEBA Prova: FGV - 2016 - CODEBA - Guarda Portuário |
Q619058 Direito Penal
Segundo o Estatuto do Desarmamento, para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

I. comprovação de idoneidade.

II. apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa.

III. comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

Assinale: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O tema da questão é a Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento – mais especificamente os requisitos para a aquisição de arma de fogo de uso permitido. São apresentadas três proposições para que sejam aferidas qual ou quais delas indicam requisitos para o interessado adquirir arma de fogo de uso permitido.


I. CERTA. A comprovação da idoneidade do interessado é requisito para a aquisição de arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei 10.826/2003.


II. CERTA. A apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa também é requisito para o interessado pleitear a aquisição de arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 4º, inciso II, da Lei 10.826/2003.


III. CERTA. Também é requisito para a aquisição de arma de fogo de uso permitido pelo interessado a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 10.826/2003.


Por conseguinte, todas as proposições estão corretas.


GABARITO: Letra E.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

GABARITO:E

Acertei pelo bom senso! rsrs!

É necessário apresentar uma série de documentos, para comprovar idoneidade, ocupação lícita, residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica.

Atendidos os requisitos, o Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo em nome do referente e para a arma indicada. Essa autorização é pessoal e intransferível! A aquisição de munição também será controlada, sendo permitida apenas a compra de munição adequada à arma do proprietário, com a apresentação do certificado de registro e documento de identificação.

art 4º da lei do estatuto do desarmamento

 

E idade superior a 25 anos (art. 28)!!!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo