Segundo o Estatuto do Desarmamento, para adquirir arma de f...
I. comprovação de idoneidade.
II. apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa.
III. comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
Assinale:
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Gabarito comentado
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O tema da questão é a Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento – mais especificamente os requisitos para a aquisição de arma de fogo de uso permitido. São apresentadas três proposições para que sejam aferidas qual ou quais delas indicam requisitos para o interessado adquirir arma de fogo de uso permitido.
I. CERTA. A comprovação da idoneidade do interessado é requisito para a aquisição de arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei 10.826/2003.
II. CERTA. A apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa também é requisito para o interessado pleitear a aquisição de arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 4º, inciso II, da Lei 10.826/2003.
III. CERTA. Também é requisito para a aquisição de arma de fogo de uso permitido pelo interessado a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 10.826/2003.
Por conseguinte, todas as proposições estão corretas.
GABARITO: Letra E.
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Comentários
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Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
GABARITO:E
Acertei pelo bom senso! rsrs!
É necessário apresentar uma série de documentos, para comprovar idoneidade, ocupação lícita, residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica.
Atendidos os requisitos, o Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo em nome do referente e para a arma indicada. Essa autorização é pessoal e intransferível! A aquisição de munição também será controlada, sendo permitida apenas a compra de munição adequada à arma do proprietário, com a apresentação do certificado de registro e documento de identificação.
art 4º da lei do estatuto do desarmamento
E idade superior a 25 anos (art. 28)!!!
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