Em comentário ao Código Civil de 1916, escreveu Carpenter (...
No Código Civil de 2002, a matéria foi resolvida de modo
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Gabarito comentado
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A) diferente, porque pela prescrição extingue-se a pretensão e a exceção
prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
Código Civil:
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
No Código Civil de 2002 a matéria foi resolvida de modo diferente, porque pela prescrição extingue-se a pretensão e a exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) parcialmente diferente, porque pela prescrição extingue-se a ação,
extinguindo-se o direito pela decadência e no mesmo prazo da ação extingue-se a
exceção.
Código Civil:
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
Diferente, porque pela prescrição extingue-se a pretensão, e no mesmo prazo da prescrição, extingue-se a exceção.
Incorreta letra “B”
C) idêntico, porque a prescrição extingue a ação, enquanto a decadência
extingue o direito e as exceções são imprescritíveis.
Código Civil:
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
Diferente, porque a prescrição extingue a pretensão, e no mesmo prazo da prescrição extingue-se a exceção. A decadência extingue o direito.
Incorreta letra “C”.
D) idêntico, porque a prescrição extingue a ação, enquanto a decadência extingue o direito, e nada dispôs sobre a prescrição das exceções.
Código Civil:
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
Diferente, porque a prescrição extingue a pretensão, enquanto que a decadência extingue o direito, e o Código Civil dispôs expressamente sobre a prescrição das exceções.
Incorreta letra “D”.
E) parcialmente diferente, porque pela prescrição extingue-se a pretensão e a
exceção é imprescritível.
Código Civil:
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
Totalmente diferente, porque a prescrição extingue a pretensão e a exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
Incorreta letra “E”.
Gabarito A.
Resposta: A
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito Letra A
A questão aborda a discussão acerca desse dispositivo:
bons estudos
A questão pede a letra da lei (CC/2002). Todavia, é preciso ter-se em mente, também, o conteúdo do Enunciado nº 415 da V Jornada de Direito Civil: "O art. 190 do Código Civil refere-se apenas às exceções impróprias (dependentes / não autônomas). As exceções propriamente ditas (independentes / autônomas) são imprescritíveis".
COMPLEMENTANDO:
Súmula 150 - STF
Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.Aline, o erro do item B está em dizer que a prescrição extingue a ação (direito de agir).
A prescrição extingue tão somente a pretensão.
Portanto, correta a alternativa A.
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