Em comentário ao Código Civil de 1916, escreveu Carpenter (...

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Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-AL Prova: FCC - 2015 - TJ-AL - Juiz Substituto |
Q544526 Direito Civil
Em comentário ao Código Civil de 1916, escreveu Carpenter (Manual do Código Civil Brasileiro. Paulo de Lacerda, v. IV. p. 208. Jacintho Ribeiro dos Santos Editor, 1919): Desde as considerações introductorias desta obra (ns. 1-19, acima) viemos sempre salientando que a prescripção extinctiva era um instituto peculiar às acções, a saber, que ella extinguia acções, e somente acções. E ainda há pouco (n. 59), voltámos ao assumpto e lhe dedicámos as ultimas ponderações. Dada essa orientação, claro se torna que, mesmo antes de o externarmos, já está patente o nosso modo de pensar acerca do assumpto, a saber − as excepções não estão sujeitas a prescrever: são imprescritíveis.


No Código Civil de 2002, a matéria foi resolvida de modo 

Alternativas

Gabarito comentado

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A) diferente, porque pela prescrição extingue-se a pretensão e a exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

Código Civil:

Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

No Código Civil de 2002 a matéria foi resolvida de modo diferente, porque pela prescrição extingue-se a pretensão e a exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

Correta letra “A”. Gabarito da questão.



B) parcialmente diferente, porque pela prescrição extingue-se a ação, extinguindo-se o direito pela decadência e no mesmo prazo da ação extingue-se a exceção.

Código Civil:

Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

Diferente, porque pela prescrição extingue-se a pretensão, e no mesmo prazo da prescrição, extingue-se a exceção.

Incorreta letra “B”


C) idêntico, porque a prescrição extingue a ação, enquanto a decadência extingue o direito e as exceções são imprescritíveis.

Código Civil:

Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

Diferente, porque a prescrição extingue a pretensão, e no mesmo prazo da prescrição extingue-se a exceção. A decadência extingue o direito.

Incorreta letra “C”.

D) idêntico, porque a prescrição extingue a ação, enquanto a decadência extingue o direito, e nada dispôs sobre a prescrição das exceções.

Código Civil:

Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

Diferente, porque a prescrição extingue a pretensão, enquanto que a decadência extingue o direito, e o Código Civil dispôs expressamente sobre a prescrição das exceções.

Incorreta letra “D”.



E) parcialmente diferente, porque pela prescrição extingue-se a pretensão e a exceção é imprescritível.

Código Civil:

Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

Totalmente diferente, porque a prescrição extingue a pretensão e a exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

Incorreta letra “E”.

Gabarito A.

Resposta: A

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Comentários

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Gabarito Letra A

 
A questão aborda a discussão acerca desse dispositivo:

Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão

bons estudos

A questão pede a letra da lei (CC/2002). Todavia, é preciso ter-se em mente, também, o conteúdo do Enunciado nº 415 da V Jornada de Direito Civil: "O art. 190 do Código Civil refere-se apenas às exceções impróprias (dependentes / não autônomas). As exceções propriamente ditas (independentes / autônomas) são imprescritíveis".  

COMPLEMENTANDO:


Súmula 150 - STF

Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

Aline, o erro do item B está em dizer que a prescrição extingue a ação (direito de agir). 




A prescrição extingue tão somente a pretensão.

Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição,  nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.   
Portanto, correta a alternativa A.

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