De acordo com o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/200...
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a) Art. 4°, § 2o A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.
b) CORRETA. Art. 4°, § 3o A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.
c) Art. 4º, § 4o A empresa que comercializa armas de fogo, acessórios e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas.
d) Art. 4°, § 3o A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.
e) Art. 4º, § 5o A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.
A comunicação se dá ao SINARM,onde o mesmo remete uma autorização para o comércio da arma de fogo entre pessoas físicas.
GAB.: B
LETRA B CORRETA
LEI 10.826
ART. 4 § 3o A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.
LETRA B CORRETA
a) Art. 4°, § 2o A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.
b) CORRETA. Art. 4°, § 3o A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente (SINARM), como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.
c) Art. 4º, § 4o A empresa que comercializa armas de fogo, acessórios e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas.
d) Art. 4°, § 3o A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.
e) Art. 4º, § 5o A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.
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