De acordo com o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/200...

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Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: CODEBA Prova: FGV - 2016 - CODEBA - Guarda Portuário |
Q619059 Direito Penal
De acordo com o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), assinale a afirmativa correta.
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Item (A) - Nos termos do artigo 4º, § 2º, da Lei nº 10.826/2003, "A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei."  A assertiva contida neste item está errada.
Item (B) - Nos termos do artigo 4º, § 3º, da Lei nº 10.826/2003, "A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo". A afirmação contida nesta alternativa está correta.
Item (C) - Nos termos do artigo 4º, § 4º, da Lei nº 10.826/2003, "A empresa que comercializa armas de fogo, acessórios e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas." A assertiva contida neste item está incorreta na sua parte final.
Item (D) - Nos termos do artigo 4º, § 3º, da Lei nº 10.826/2003, "A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo". A assertiva contida neste item está incorreta.
Item (E) - Nos termos do artigo 4º, § 5º, da Lei nº 10.826/2003, "A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm." A assertiva contida neste item está incorreta.
Gabarito do professor: (B)

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Comentários

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a) Art. 4°,  § 2o  A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.

b) CORRETA. Art. 4°,  § 3o A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.

c) Art. 4º, § 4o A empresa que comercializa armas de fogo, acessórios e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas.

d) Art. 4°, § 3o A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.

e) Art. 4º, § 5o A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.

A comunicação se dá ao SINARM,onde o mesmo remete uma autorização para o comércio da arma de fogo entre pessoas físicas. 
GAB.: B

LETRA B CORRETA 

LEI 10.826

ART. 4   § 3o A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.

LETRA B CORRETA 

 

a) Art. 4°,  § 2o  A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.

b) CORRETA. Art. 4°,  § 3o A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente (SINARM), como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.

c) Art. 4º, § 4o A empresa que comercializa armas de fogo, acessórios e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas.

d) Art. 4°, § 3o A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.

e) Art. 4º, § 5o A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.

Não consigo compreender o erro na alternativa "E", apesar de ter acertado a questão. Imagino que o examinador quis dar uma de zoeirinho, mas realmente a negociação entre as pessoas atende às leis da oferta e da procura, BEM COMO é imprescindível a autorização do SINARM. Pra mim ta tudo certo. ._.

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