Julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei n...
Julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992, com as modificações empreendidas pela Lei n.º 14.230/2021.
No ato de improbidade administrativa decorrente de violação
dos princípios da administração pública, o enriquecimento
do agente público é irrelevante para a configuração do ilícito.
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Correto.
Art. 11 § 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos
Também independem de aprovação/rejeição de contas. Ora, posso muito bem enriquecer terceiros e não receber um real por isso (depois me ajeito com o comparsa).
Julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992, com as modificações empreendidas pela Lei n.º 14.230/2021.
No ato de improbidade administrativa decorrente de violação dos princípios da administração pública, o enriquecimento do agente público é irrelevante para a configuração do ilícito.
R = CERTO.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
§ 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem LESIVIDADE relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento E independem do reconhecimento da produção de DANOS ao ERÁRIO e de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO dos agentes públicos.
§ 1º Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo , somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.
§ 2º Aplica-se o disposto no § 1º deste artigo a quaisquer atos de improbidade administrativa tipificados nesta Lei e em leis especiais e a quaisquer outros tipos especiais de improbidade administrativa instituídos por lei.
§ 3º O enquadramento de conduta funcional na categoria de que trata este artigo pressupõe a demonstração objetiva da prática de ilegalidade no exercício da função pública, com a indicação das normas constitucionais, legais ou infralegais violadas.
§ 5º Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.
RESUMÃO DE IMPROBIDADE:
>>>>>>>>>>>IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
· CF/88: no artigo 15, V e art 37 §4
· Lei 14230/2021
- São espécies de atos:
Art. 9º -> Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito;
Art 10º -> Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário;
Art. 11º -> Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios Adm
2022 – PC – ES – DELEGADO
Conforme a referida lei, são espécies de atos de improbidade administrativa aqueles que atentam contra o decoro parlamentar e contra a dignidade da justiça. (E)
Resumo:
APENAS CONDUTAS DOLOSAS
Não há mais caso de ato de improbidade culposa.
Tem NATUREZA REPRESSIVA
Não basta apenas a voluntariedade do agente.
Não existe foro por prerrogativa de função (“foro privilegiado”) nas ações de improbidade administrativa
Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo a necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita ou por parte do agente.
Com a nova redação foi inserido novos tipos de improbidade:
- o nepotismo.
- a vedação a promoção pessoal de agentes públicos em atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos.
No ato de improbidade administrativa decorrente de violação dos princípios da administração pública, o enriquecimento do agente público é irrelevante para a configuração do ilícito.
Os processos vão para a instancia ordinária.
- Instauração de inquérito/processo administrativo: suspende por até 180 dias da contagem da prescrição.
- Prazo do inquérito civil: 365 dias + igual período (ação deve ser proposta até 30 dias após este prazo.
- Sucumbências: ressalvou-se a condenação em honorários de sucumbências apenas para os casos de comprovada má-fé.
· As ações de improbidade administrativa dispensam a instauração prévia de procedimento administrativo. (AgInt no AgInt no AREsp 1501406/SC, DJe 24/09/2020).
· Info 686: É possível acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal. STJ. 1ª Turma. AREsp 1.314.581/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 23/02/2021
· STJ Súmula 591: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
· STJ: pessoa jurídica pode ser sujeito passivo de ação de improbidade administrativa
CERTO
Ano: 2022 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-TO
A respeito de improbidade administrativa, assinale a opção correta.
A) configuração de ato de improbidade contrário a princípio da administração pública independe de prova de dano ao erário ou enriquecimento ilícito do agente.
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