Julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei n...
Julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992, com as modificações empreendidas pela Lei n.º 14.230/2021.
Concorrer culposamente para a indevida incorporação de
bem público ao patrimônio particular constitui ato de
improbidade administrativa.
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Comentários
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Errado. Improbidade agora é só DOLOSOS, e ainda com fim ilicito!
GABARITO: ERRADO
Após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, todos os atos de improbidade administrativa descritos na Lei nº 8.429/1992, exigem a presença do elemento subjetivo DOLO:
- Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
- § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
[...]
- Art. 17-C. [...] § 1º A ilegalidade sem a presença de dolo que a qualifique não configura ato de improbidade.
ERRADO!!!!
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, alguns pontos:
Não há mais caso de ato de improbidade culposa.
Tem NATUREZA REPRESSIVA
APENAS CONDUTAS DOLOSAS
Não basta apenas a voluntariedade do agente.
Não existe foro por prerrogativa de função (“foro privilegiado”) nas ações de improbidade administrativa
Os processos vão para a instancia ordinária.
Julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992, com as modificações empreendidas pela Lei n.º 14.230/2021.
Concorrer culposamente para a indevida incorporação de bem público ao patrimônio particular constitui ato de improbidade administrativa.
R = ERRADO.
Improbidade agora se caracteriza APENAS na forma DOLOSOS + FIM ilicito.
Após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, todos os atos de improbidade administrativa descritos na Lei nº 8.429/1992, exigem a presença do elemento subjetivo DOLO:
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
[...]
Art. 17-C. [...] § 1º A ilegalidade SEM a presença de dolo que a qualifique não configura ato de improbidade.
Outros Pontos Importantes:
- Tem NATUREZA REPRESSIVA;
- Não basta apenas a voluntariedade do agente.
- NÃO existe foro por prerrogativa de função (“foro privilegiado”) nas ações de improbidade administrativa
- Os processos vão para a instancia ordinária.
só com DOLO
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