Julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei n...

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Q1963818 Direito Administrativo

Julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992, com as modificações empreendidas pela Lei n.º 14.230/2021.


Concorrer culposamente para a indevida incorporação de bem público ao patrimônio particular constitui ato de improbidade administrativa.

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Errado. Improbidade agora é só DOLOSOS, e ainda com fim ilicito!

GABARITO: ERRADO

Após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, todos os atos de improbidade administrativa descritos na Lei nº 8.429/1992, exigem a presença do elemento subjetivo DOLO:

  • Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
  • § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

[...]

  • Art. 17-C. [...] § 1º A ilegalidade sem a presença de dolo que a qualifique não configura ato de improbidade.

ERRADO!!!!

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, alguns pontos:

 

Não há mais caso de ato de improbidade culposa.

 

Tem NATUREZA REPRESSIVA

 

APENAS CONDUTAS DOLOSAS

 

Não basta apenas a voluntariedade do agente.

 

Não existe foro por prerrogativa de função (“foro privilegiado”) nas ações de improbidade administrativa

Os processos vão para a instancia ordinária.

 

Julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992, com as modificações empreendidas pela Lei n.º 14.230/2021.

Concorrer culposamente para a indevida incorporação de bem público ao patrimônio particular constitui ato de improbidade administrativa.

R = ERRADO.

Improbidade agora se caracteriza APENAS na forma DOLOSOS + FIM ilicito.

Após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, todos os atos de improbidade administrativa descritos na Lei nº 8.429/1992, exigem a presença do elemento subjetivo DOLO:

Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

[...]

Art. 17-C. [...] § 1º A ilegalidade SEM a presença de dolo que a qualifique não configura ato de improbidade.

Outros Pontos Importantes:

  • Tem NATUREZA REPRESSIVA;
  • Não basta apenas a voluntariedade do agente.
  • NÃO existe foro por prerrogativa de função (“foro privilegiado”) nas ações de improbidade administrativa
  • Os processos vão para a instancia ordinária.

só com DOLO

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