A propriedade do solo
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A questão trata da propriedade do solo.
A) abrange a do subsolo apenas para explorar os recursos minerais de emprego
imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação
industrial.
Código Civil:
Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.
A propriedade do solo abrange da do subsolo, mas não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, porém, o proprietário do solo tem direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial.
Incorreta
letra “A”.
B) abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e
profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a
atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade
tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
Código Civil:
Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) não abrange a do subsolo, por isso o proprietário não pode opor-se a
atividades que sejam realizadas por terceiros no subsolo, ainda que tenha
interesse em impedi-las.
Código Civil:
Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
A propriedade do solo abrange a do subsolo, porém o proprietário não pode opor-se a atividades que sejam realizadas por terceiros no subsolo, desde que não tenha interesse legítimo em impedi-las.
Incorreta
letra “C”.
D) não abrange a do espaço aéreo, mas abrange a do subsolo.
Código Civil:
Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes.
Incorreta
letra “D”.
E) não abrange a do espaço aéreo e o subsolo correspondentes, em qualquer
altura ou profundidade, mesmo que úteis ao seu exercício, podendo, entretanto,
obter autorização administrativa para sua utilização, desde que não prejudique
terceiros ou o interesse público.
Código Civil:
Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e o subsolo correspondentes, em altura ou profundidade úteis ao seu exercício, não podendo, entretanto, o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
Incorreta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Comentários
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Atentar que a propriedade desse subsolo e do espaço aéreo não significa possibilidade de exploração econômica deles. Assim, riquezas do subsolo são da UNIÃO, somente podendo o proprietário utiliza-las como recurso útil ao próprio imóvel (extração de cascalho para construir uma casa, p. ex.) - cf. p.ú do art. 1230, CC. Assim, o proprietário pode usar o subsolo para construir um porão ou para fazer a fundação da sua casa (art. 1229, CC), já que úteis ao exercício da propriedade; agora, isso não significa que poderá explorar economicamente o que está no "seu" subsolo, pois há limitações da lei. Logo, a "A" está errada e a "B" está correta.
Art. 1230. Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.
Letra A.
O erro da assertiva A está em afirmar que a propriedade do subsolo é apenas para explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial.
Em bem da verdade, a propriedade do subsolo pode ser útil ao proprietário do solo de outras formas, de maneira que não se restringe à hipótese elencada na alternativa A
CC - Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
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