A propriedade do solo

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Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-AL Prova: FCC - 2015 - TJ-AL - Juiz Substituto |
Q544533 Direito Civil
A propriedade do solo
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A questão trata da propriedade do solo.

A) abrange a do subsolo apenas para explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial. 

Código Civil:

Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.

A propriedade do solo abrange da do subsolo, mas não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, porém, o proprietário do solo tem direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial. 

Incorreta letra “A”.

B) abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las. 

Código Civil:

Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

Correta letra “B”. Gabarito da questão.

C) não abrange a do subsolo, por isso o proprietário não pode opor-se a atividades que sejam realizadas por terceiros no subsolo, ainda que tenha interesse em impedi-las. 

Código Civil:

Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

A propriedade do solo abrange a do subsolo, porém o proprietário não pode opor-se a atividades que sejam realizadas por terceiros no subsolo, desde que não tenha interesse legítimo em impedi-las.

Incorreta letra “C”.

D) não abrange a do espaço aéreo, mas abrange a do subsolo. 

Código Civil:

Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes.

Incorreta letra “D”.

E) não abrange a do espaço aéreo e o subsolo correspondentes, em qualquer altura ou profundidade, mesmo que úteis ao seu exercício, podendo, entretanto, obter autorização administrativa para sua utilização, desde que não prejudique terceiros ou o interesse público. 

Código Civil:

Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e o subsolo correspondentes, em altura ou profundidade úteis ao seu exercício, não podendo, entretanto, o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

Incorreta letra “E”.


Resposta: B

Gabarito do Professor letra B.

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Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

Resposta: Letra "B".

Atentar que a propriedade desse subsolo e do espaço aéreo não significa possibilidade de exploração econômica deles. Assim, riquezas do subsolo são da UNIÃO, somente podendo o proprietário utiliza-las como recurso útil ao próprio imóvel (extração de cascalho para construir uma casa, p. ex.) - cf. p.ú do art. 1230, CC. Assim, o proprietário pode usar o subsolo para construir um porão ou para fazer a fundação da sua casa (art. 1229, CC), já que úteis ao exercício da propriedade; agora, isso não significa que poderá explorar economicamente o que está no "seu" subsolo, pois há limitações da lei. Logo, a "A" está errada e a "B" está correta.

Art. 1230. Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.

Letra A.

O erro da assertiva A está em afirmar que a propriedade do subsolo é apenas para explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial. 

Em bem da verdade, a propriedade do subsolo pode ser útil ao proprietário do solo de outras formas, de maneira que não se restringe à hipótese elencada na alternativa A

CC - Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.


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