A respeito do casamento putativo, é correto afirmar que

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Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-AL Prova: FCC - 2015 - TJ-AL - Juiz Substituto |
Q544535 Direito Civil
A respeito do casamento putativo, é correto afirmar que
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Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

§ 1o Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão.

§ 2o Se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só aos filhos aproveitarão.

Resposta: Letra "D".

gabarito: D
Complementando a resposta do colega:

Sobre o art. 1.561 do CC, leciona Cezar Peluso (Código Civil comentado - doutrina e jurisprudência; 7ª ed.; 2013):
"Este artigo dispõe sobre o casamento putativo e seus efeitos. Casamento putativo é aquele contraído de boa-fé pelos cônjuges, que ignoram circunstância que o torna nulo ou anulável. Em razão da boa-fé dos contraentes, o casamento aparenta ser verdadeiro, válido, mas não o é. Em homenagem a essa boa-fé dos contratantes ou de apenas um deles, a lei assegura que o casamento nulo ou anulável produzirá os efeitos do casamento válido até a data da sentença que decretar a sua invalidação. Desse modo, protegem-se a família e os filhos.
A boa-fé necessária para que se tenha como putativo o casamento significa ignorância do impedimento ou da causa de anulabilidade prevista na lei.
O erro capaz de autorizar o reconhecimento do casamento putativo deve ser escusável. Pode ser de fato (pessoa que se casou sem saber que o cônjuge já era casado; casamento de cônjuges sem que soubessem que eram irmãos) ou de direito (tios e sobrinhos que casaram sem saber da necessidade de exame pré-nupcial). (...)"

JOELSON SILVA SANTOS

PINHEIROS ES

Ministro NILSON NAVES (361)

Data do Julgamento16/12/1999


Casamento putativo. Boa-fé. Direito a alimentos. Reclamação da mulher. 1. Ao cônjuge de boa-fé aproveitam os efeitos civis do casamento, embora anulável ou mesmo nulo (Cód. Civil, art. 221, parágrafo único). 2. A mulher que reclama alimentos a eles tem direito mas até à data da sentença (Cód. Civil, art. 221, parte final). Anulado ou declarado nulo o casamento, desaparece a condição de cônjuges. 3. Direito a alimentos "até ao dia da sentença anulatória". 4. Recurso especial conhecido pelas alíneas a e c e provido

b) produz todos os efeitos, embora nulo ou anulável, independentemente de boa-fé de um ou de ambos os cônjuges, tendo em vista a necessidade de segurança jurídica em matéria de casamento.

Acho que o erro está em dizer que o casamento produz todos os efeitos sem excluir os cônjuges de má-fé, sutilmente beneficiados pelo entendimento do enunciado.

O dia da sentença anulatória e o dia do trânsito em julgado da sentença anulatória são dias diferentes.

Na prática e consoante a doutrina, o casamento gera efeitos até o trânsito em julgado da sentença que o anula.

Mas para fins de prova objetiva, o gabarito é a alternativa "D" realmente. Letra de lei.

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