Considerando que o processo tem por escopo maior a resolução...
Admite-se a concessão de antecipação dos efeitos da tutela se ficar demonstrado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, dispensando-se, em caráter excepcional, a prova inequívoca da verossimilhança da alegação.
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Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
CPC Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
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Segue RESUMO sobre TUTELA ANTECIPADA ( Professor Carlos Eduardo Guerra)
1) Pressupostos Genéricos da TUTELA ANTECIPADA:
a) PROVA INEQUÍVOCA= Não há dúvidas;
b) Verossimilhança da alegação= alegações parecem ser verdadeiras;
2) Pressupostos ALTERNATIVOS:
a) Receio de dano irreparável de difícil reparação;
b) Abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.
3) Pressuposto NEGATIVO:
NÃO SE CONCEDERÁ TUTELA ANTECIPADA DE HOUVER PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE.
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e;
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu
No que concerne aos princípios processuais e à jurisdição, julgue o item que se segue.
A mitigação do contraditório e da ampla defesa, direitos constitucionalmente garantidos, é admitida em processos judiciais quando há prova inequívoca do direito do autor ou quando o juiz se convence da verossimilhança das alegações.
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e; I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu
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