A respeito do Poder Judiciário, assinale a opção correta à l...

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Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-RN
Q1199116 Direito Constitucional
A respeito do Poder Judiciário, assinale a opção correta à luz da CF.
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a) § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.    

           

b)   Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (ITEM CORRETO)

c) X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;  

d) Não existe essa previsão junto ao STF.

e) Parágrafo único. Aos juízes é vedado: exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

A letra B restringe a decisões em única instância apenas, quando a CF diz que também é para causas decididas em última instância.

As decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, Poder Legislativo e à administração pública direta e indireta, em todas as esferas.

As decisões erga omnes do STF não vinculam o poder legislativo no exercício de sua função típica.

Resposta: letra B

a) ERRADA

O erro foi indicar "Poder Legislativo":

CF/88, art. 102.

(..)

§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

b) CORRETA

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

(...)

III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

(...)

d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

c) ERRADA

Súmula 702 do STF. A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

Súmula 208 do STJ. Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

Súmula 209 do STJ. Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

d) ERRADA

CF/88, art. 105.

(...)

§ 1º. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:

I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; 

e) ERRADA

A "quarentena de saída" é de 3 anos, não de 3 meses:

CF/88, art. 95.

(...)

Parágrafo Único. Aos juízes é vedado:

(...)

V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

CORRETA- LETRA B

 Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 

III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: 

d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. 

  •  X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;  
  • Não existe essa previsão junto ao STF.
  • Parágrafo único. Aos juízes é vedado: exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

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