A respeito do controle externo no Brasil, julgue o próximo i...
A respeito do controle externo no Brasil, julgue o próximo item.
Compete ao Poder Legislativo supervisionar o tribunal de
contas no julgamento, para fins de registro, da legalidade dos
atos de admissão de pessoal da administração direta e
indireta, excluídas as fundações públicas.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (6)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Errado.
Ponto1: CN não é supervisor. é titular do controle externo, sendo auxiliado pelo TC.
Ponto2: abrange fundações.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
“A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo.” - RE 576.920/STF (Tema 47)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo