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Q1963828 Controle Externo

A respeito do controle externo no Brasil, julgue o próximo item.  


Compete ao Poder Legislativo supervisionar o tribunal de contas no julgamento, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal da administração direta e indireta, excluídas as fundações públicas.

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Para compreender a questão apresentada, é importante entender o papel do Controle Externo no Brasil, que é exercido principalmente pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas. O foco da questão é sobre a competência desses órgãos no que diz respeito ao julgamento e registro de atos administrativos, especialmente no contexto da admissão de pessoal.

A alternativa correta para a questão, segundo o gabarito, é Errado (E). Vamos explicar o porquê.

Justificativa da Resposta:

A questão afirma que compete ao Poder Legislativo supervisionar o tribunal de contas no julgamento, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal da administração direta e indireta, excluídas as fundações públicas. Aqui temos dois equívocos principais:

1. Competência do Tribunal de Contas: Na realidade, cabe ao Tribunal de Contas, e não ao Poder Legislativo diretamente, o julgamento dos atos de admissão de pessoal, incluindo o registro de sua legalidade. O Poder Legislativo como um todo não tem essa função de supervisão detalhada, mas sim um papel mais geral de fiscalização e controle político.

2. Inclusão das Fundações Públicas: A questão exclui as fundações públicas do controle, no entanto, as fundações públicas também estão sujeitas ao controle do Tribunal de Contas quanto à legalidade dos atos de admissão de pessoal.

Portanto, a afirmação dada no enunciado da questão está errada, pois não corresponde à realidade das competências atribuídas constitucionalmente. Os atos de admissão de pessoal tanto da administração direta quanto da indireta, incluindo fundações, são submetidos ao controle e julgamento sob a responsabilidade dos Tribunais de Contas.

Espero que essa explicação tenha ajudado a compreender melhor o tema. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Errado.

Ponto1: CN não é supervisor. é titular do controle externo, sendo auxiliado pelo TC.

Ponto2: abrange fundações.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

“A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo.” - RE 576.920/STF (Tema 47)

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