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Q1963835 Direito Constitucional

De acordo com a jurisprudência do STF sobre o processo administrativo no âmbito do tribunal de contas, julgue o item a seguir.


Por ausência de autorização constitucional e legal, os tribunais de contas não podem determinar medidas cautelares nos processos administrativos de sua competência, ainda que estas sejam necessárias a assegurar a efetividade de suas decisões.  

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Observe que a afirmativa diz respeito à possibilidade de tribunais de contas determinarem a adoção de medidas cautelares em processos administrativos de sua competência, quando estas medidas forem necessárias para assegurar a efetividade de suas decisões. Esse assunto já foi discutido pelo STF, no julgamento do ARE n. 1.397.150, negou recurso contra decisão do TJMT que assegurou o poder geral de cautela do TCE de Mato Grosso, confirmando a competência deste órgão para a determinação do cumprimento de medidas cautelares.

Em outra decisão referente ao mesmo Tribunal de Contas, o Min. Fux reforçou que "o Supremo Tribunal Federal assentou entendimento de que os Tribunais de Contas possuem competência constitucional para determinar medidas cautelares - inclusive a indisponibilidade de bens - necessárias à garantia da efetividade de suas decisões e à prevenção grave lesões ao erário, nos seus processos de fiscalização" (SL 1420 A GR / MT).

Note, também, que a afirmativa indica que não há autorização legal ou constitucional neste sentido - o art. 71, IX da CF/88 dá aos Tribunais de Contas a competência para sustar atos administrativos e o art. 171, §1º da Lei n. 14.133/01 (Lei de Licitações) prevê a possibilidade de suspensão cautelar do processo licitatório pelo tribunal de contas:

"Art. 171, Lei n. 14.133/01:
§1º: Ao suspender cautelarmente o processo licitatório, o tribunal de contas deverá pronunciar-se definitivamente sobre o mérito da irregularidade que tenha dado causa à suspensão no prazo de 25 (vinte e cinco) dias úteis, contado da data do recebimento das informações a que se refere o § 2º deste artigo, prorrogável por igual período uma única vez, e definirá objetivamente:
I - as causas da ordem de suspensão;
II - o modo como será garantido o atendimento do interesse público obstado pela suspensão da licitação, no caso de objetos essenciais ou de contratação por emergência".

Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 
 

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Comentários

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Errado.

Não confundir em sede de cautelares:

  • Tribunais de contas: possuem poder geral de cautela, tendo em vista teoria dos poderes implícitos (CF/88)
  • CPI: não possuem poder geral de cautela.

A atuação preventiva das Cortes de Contas na fiscalização de atos e contratos, via de regra, operacionaliza-se mediante a concessão de medidas cautelares que suspendam o ato ou o procedimento administrativo examinado, enquanto analisa sua licitude ou não, evitando, assim, a malversação do recurso público, de modo que não se torne inútil a decisão futura de mérito. O poder geral de cautela é consectário lógico da teoria dos poderes implícitos, amplamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal ao garantir aos TRIBUNAIS DE CONTAS a possibilidade de adoção de medidas acautelatórias, inclusive sem prévia citação das partes envolvidas, com vista a evitar ou suspender ilegalidades ou lesão ao erário. Nesse sentido, as deliberações proferidas nos MS 24.510/DF, MS 26.547/DF, SS 3789/MA e SS 5.149/CE.

============

A teoriadospoderesimplícitos tem sua origem na Suprema Corte dos EUA, no ano de 1819, no precedente Mc CulloCh vs. Maryland. De acordo com a teoria, a Constituição, ao conceder uma função a determinado órgão ou instituição, também lhe confere, implicitamente, os meios necessários para a consecução desta atividade.

A atuação preventiva das Cortes de Contas na fiscalização de atos e contratos, via de regra, operacionaliza-se mediante a concessão de medidas cautelares que suspendam o ato ou o procedimento administrativo examinado, enquanto analisa sua licitude ou não, evitando, assim, a malversação do recurso público, de modo que não se torne inútil a decisão futura de mérito. O poder geral de cautela é consectário lógico da teoria dos poderes implícitos, amplamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal ao garantir aos TRIBUNAIS DE CONTAS a possibilidade de adoção de medidas acautelatórias, inclusive sem prévia citação das partes envolvidas, com vista a evitar ou suspender ilegalidades ou lesão ao erário. Nesse sentido, as deliberações proferidas nos MS 24.510/DF, MS 26.547/DF, SS 3789/MA e SS 5.149/CE.

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A teoriadospoderesimplícitos tem sua origem na Suprema Corte dos EUA, no ano de 1819, no precedente Mc CulloCh vs. Maryland. De acordo com a teoria, a Constituição, ao conceder uma função a determinado órgão ou instituição, também lhe confere, implicitamente, os meios necessários para a consecução desta atividade.

Gabarito: errado

O TCU possui competência para decretar, no início ou no curso de qualquer procedimento de apuração que lá tramite, a indisponibilidade dos bens do responsável por prazo não superior a 1 ano (art. 44, § 2º da Lei 8.443/92). O STF entende que essa previsão é constitucional, de forma que se admite, ainda que de forma excepcional, a concessão, sem audiência da parte contrária, de medidas cautelares, por deliberação fundamentada do Tribunal de Contas, sempre que necessárias à neutralização imediata de situações que possam causar lesão ao interesse público ou ainda para garantir a utilidade prática do processo que tramita no TCU. Isso não viola, por si só, o devido processo legal nem qualquer outra garantia constitucional, como o contraditório ou a ampla defesa. STF. 2ª Turma. MS 33092/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 24/3/2015 (Info 779).

ERRADO

A jurisprudência do STF reconhece assistir ao Tribunal de Contas um poder geral de cautela, que se consubstancia em prerrogativa institucional decorrente das próprias atribuições que a Constituição expressamente outorgou à Corte de Contas para seu adequado funcionamento e alcance de suas finalidades. É o que restou consignado pelo STF, por exemplo, no julgamento do MS 24.510/DF, Plenário, rel. min. ELLEN GRACIE, DJ, 19.03.2004.

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