No tocante à citação,

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Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-AL Prova: FCC - 2015 - TJ-AL - Juiz Substituto |
Q544542 Direito Processual Civil - CPC 1973
No tocante à citação,
Alternativas

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Na análise do processo de citação, é importante destacar que:

A citação pode ser realizada em qualquer local onde o réu for encontrado, conforme disposto no Código de Processo Civil, e não se limita apenas à residência, domicílio ou local de trabalho.

Contudo, o método preferencial para realizar a citação é através de correio. Caso a tentativa de citação por correio seja frustrada, a citação deverá ser feita por um Oficial de Justiça.

Quando um país se recusa a cumprir uma carta rogatória, ele é considerado inacessível, o que permite a realização de citação por edital.

Em circunstâncias onde o réu é identificado como demente, a citação não é realizada diretamente a ele. Em vez disso, após a comprovação da demência, um curador é nomeado pelo juiz para defender os interesses do réu.

A citação é um ato que deve ser feito pessoalmente ao réu, mas também pode ser feita ao seu representante legal ou ao procurador autorizado.

Por fim, é fundamental lembrar que o gabarito correto para a questão é a Alternativa B: A regra é a citação postal e, quando esta se frustrar, será realizada por meio de Oficial de Justiça.

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Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos
casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio.

Letra C = ERRADA

Art. 231 CPC - Far-se-á a citação por edital:

(....)

§ - Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.



Alternativa A:       Art. 216 A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.

Alternativa B:       Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio.

Alternativa C:        Art. 231. Far-se-á a citação por edital:

(...) § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

Alternativa D:        

Art. 218. Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.

§ 1o O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em 5 (cinco) dias.

§ 2o Reconhecida a impossibilidade, o juiz dará ao citando um curador, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida na lei civil. A nomeação é restrita à causa.

§ 3o A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa do réu.


Alternativa E:      

Art. 215 Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado.

§ 1o Estando o réu ausente, a citação far-se-á na pessoa de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

§ 2o O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou na localidade, onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação, será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis.


Indubitavelmente, a regra é a citação postal.

Exceções há no caso de ações de esstado, em incapacidade do citando, citando for pessoa juridica de direito público, citando residir em local sem serviço de entrega domiciliar de correspondência ou o autor a requerê-la, justificadamente, de outra forma.

Pegando o comentário do Davith, artigos correspondentes no NCPC

a) art. 243, caput;

b) art. 249;

c)  256, §1º;

d) art. 245;

e) art. 242.

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