De acordo com a Lei Complementar Estadual no 13.484/10, que...
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LEI 13.484 DPE RS
Art. 1º – O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado será composto pelo Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral, Corregedor-Geral e Ouvidor-Geral, como membros natos, e por 6 (seis) Defensores Públicos ativos e estáveis na carreira, a serem eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de todos os membros ativos da carreira.
Então 4 menbros natos + 6 eleitos.
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