É prerrogativa dos membros da Defensoria Pública
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O art. 44, da LC 80/94 apresenta o rol de prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União. Dentre elas, o inciso X, que diz: "requisitar da autoridade pública e de seus agentes, exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições."
Alternativa correta: "c"
Só para complementar:
a alternativa de letra "d" é GARANTIA dos membros da defensoria pública, razão pela qual não está correta, pois a questão fala em PRERROGATIVA.
GABARITO C
É Importante observar a diferença entre as garantias da Defensoria Pública que estão previstas no art. 127, e as prerrogativas no art. 128 da LC 80/94, para que não haja dúvida entre as alternativas "C" e "D".
A alternativa C está correta, pois está em consonância com o art. 128, X da Lei Complementar nº 80 de 1994.
Colega Brizola, o equívoco da letra a é que é possível mesmo em flagrante. O artigo 128, VII, é bem amplo:
"VII – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando esses se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009)."
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