Defensor Público, no exercício de suas atividades, entende s...
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Tal se dá em homenagem à garantia da independência funcional prevista no art. 127, inciso I, LC 80/94.
Art. 3º, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Estadual 11.795/02 (Estatuto dos Defensores Públicos do RS):
Parágrafo único - No exercício de suas atividades os membros da Defensoria Pública do Estado devem:
(...)
IV - comunicar ao Defensor Público-Geral as razões pelas quais deixar de patrocinar ação, por manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte assistida, bem como enviar justificativa à Corregedoria-Geral quando entender incabível a interposição de recursos ou revisão criminal;
Similarmente, consta na LC 80:
Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:
XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Publico-Geral, com as razões de seu proceder;
Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
(...) XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Publico-Geral, com as razões de seu proceder;
Tal se dá em homenagem à garantia da independência funcional prevista no art. 127, inciso I, LC 80/94.
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