O advogado de Ana Paula deu causa, por três vezes, à extinçã...

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Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-AL Prova: FCC - 2015 - TJ-AL - Juiz Substituto |
Q544544 Direito Processual Civil - CPC 1973
O advogado de Ana Paula deu causa, por três vezes, à extinção do processo por abandono, portanto sem resolução do mérito. Cansada de sua desídia, Ana Paula revoga seu mandato e contrata outro advogado, que em relação a essa ação
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Art. 268.
Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor
intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a
prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de
advogado.


Parágrafo
único. Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo
fundamento previsto no no III do artigo anterior, não poderá
intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada,
entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

Perempção civil (três arquivamentos) x pena de perda por 6 meses (“perempeção” trabalhista).

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Há distinção entre os institutos.


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A pena imposta no art.731 é: pena de perda, pelo prazo de  6 meses, do direito de reclamar perante a justiça do trabalho. Ou seja, reclamar qualquer pedido (PEREMPÇÃO TRABALHISTA à qualquer pedido). Por exemplo, quando o reclamante não comparece a vara para reduzir a termo sua ação ou quando o trabalhador deixa arquivar sua ação por duas vezes consecutivas, conforme art. 844. Isso não é perempeção!!!!! Alguns doutrinadores usam esse termo erroneamente.

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Perempeção (civil) é o instituto jurídico que impõe ao autor que tiver dado causa à sua extinção por 3 vezes, por negligência sua em praticar os atos que lhe competiam, impedindo-o de intentar novamente a ação (CPC,art.268). A perempção civil é definitiva. Isto é, não poderá ajuizar ação com os mesmos pedidos.

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Já a proibição do art.731 da CLT é de caráter temporário (pena de perda). Na perempção do CPC, a sanção atinge a ação específica na qual o autor for negligente, já a sanção do art.731, o reclamante é impedido de demandar em todos os temas e em face de qualquer empregador, pelo prazo de 6 meses.

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LOGO, perempção é uma coisa e a “pena de perda” do art.731 da CLT é outra coisa.

Perempção Civil

Art.268 CPC

3X

Negligência em praticar os atos

Não pode ajuizar nova ação com os mesmos pedidos (nunca mais), somente com outros pedidos

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Pena de Perda (art.731 CLT) – “perempção trabalhista”

Art.731 CLT

2X

Não comparecimento em audiência ou não reduzir a termo

Não pode ajuizar ação nesse período (todos os temas).


"o direito material objeto das três demandas extintas por abandono do autor não é afetado pelo fenômeno da perempção, podendo, inclusive, ser utilizado em sede defensiva. Não será possível ao réu, entretanto, utilizar tal matéria em qualquer das respostas que o ordenamento lhe concede, mas tão somente na contestação, resposta defensiva por natureza contra a pretensão do autor. Inconcebível, portanto, que o réu, aproveitando-se de sua posição passiva no processo, ingresse com reconvenção alegando justamente o direito material objeto das três demandas extintas por abandono da causa. Tendo a reconvenção natureza jurídica de verdadeira ação do réu contra o autor, havendo a perempção, não se admitirá a propositura de tal espécie de resposta."
Fonte: Manual de direito processual civil / Daniel Amorim Assumpção Neves. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

LETRA C CORRETA 

Art. 268. Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

Parágrafo único. Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo fundamento previsto no no III do artigo anterior, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

Colegas, fiquei com uma dúvida. O enunciado relata que o ADVOGADO de Ana Paula, e não ela, dera causa à extinção do processo. Seria caso, então, do artigo 268, parág. único, CPC?

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